Execução Orçamentária
Transferências Voluntárias

RECEITAS VOLUNTÁRIAS

Até a presente data e nos últimos 5 anos, não foram recebidas transferências voluntárias.

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.

DESPESAS VOLUNTÁRIAS

Até a presente data e nos últimos 5 anos, não houve transferências para demais órgãos e entidades públicos ou privados ou para pessoas físicas.

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

O Art. 8º, §1º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece que devem ser divulgadas as informações relativas às transferências, como por exemplo, convênios ou instrumentos congêneres.

Esta página está de acordo com o que estabelece a Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

Fonte: DF - Diretoria de Finanças