O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, direta e indireta, para as despesas de capital (e outras delas decorrentes) e para as relativas aos programas de duração continuada.
É um instrumento de planejamento estratégico das ações do governo. Em consonância com o PPA, que corresponde a quatro anos, são elaboradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) relativas a cada exercício do período equivalente.
O projeto do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do primeiro exercício do mandato do governador e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de dezembro. Aprovado, o PPA vigora do segundo exercício do mandato governamental até o primeiro exercício do mandato subsequente.