A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o planejamento governamental sob o ponto
de vista físico-financeiro. Trata-se de um documento formal de decisões sobre
a alocação de recursos e de um instrumento que expressa o conjunto de ações
governamentais visando alcançar maiores níveis de eficiência e eficácia dessas
ações. Os orçamentos, compatibilizados com o PPA e a LDO, têm, entre suas
funções, a de reduzir as desigualdades regionais segundo critérios
estabelecidos em lei. A LOA compreende:
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O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
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O orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
O Projeto da LOA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro, e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa, dia 22 de dezembro.
Aprovada, a LOA vigora durante o exercício financeiro subsequente.