Orçamento e Gestão
Lei Orçamentária Anual - LOA

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o planejamento governamental sob o ponto de vista físico-financeiro. Trata-se de um documento formal de decisões sobre a alocação de recursos e de um instrumento que expressa o conjunto de ações governamentais visando alcançar maiores níveis de eficiência e eficácia dessas ações. Os orçamentos, compatibilizados com o PPA e a LDO, têm, entre suas funções, a de reduzir as desigualdades regionais segundo critérios estabelecidos em lei. A LOA compreende:

  • O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • O orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
O Projeto da LOA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de cada exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, dia 22 de dezembro. Aprovada, a LOA vigora durante o exercício financeiro subsequente.