Orçamento e Gestão
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

De acordo com a Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública estadual para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro seguinte. A LDO contém as despesas de capital para o ano subsequente, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LDO deve ser compatível com o PPA.

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 4º, trouxe novas atribuições à LDO, reforçando seu papel de orientação e controle das finanças públicas, principalmente quanto à elaboração do orçamento. Cabe à LDO definir disposições quanto ao equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O projeto da LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, dia 17 de julho. Porém, a sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto da LDO seja aprovado. Aprovada, a LDO vigora durante o exercício financeiro subsequente.