Controle Interno
Apresentação
Sobre o Controle Interno - Atribuições e Linha de Trabalho

A Diretoria do Controle Interno (DCI) da Ales é um órgão independente e de assessoramento, responsável pelo Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de auditoria e integridade da gestão. Cabe a essa diretoria, no exercício de suas atribuições, proporcionar segurança administrativa à gestão da Mesa Diretora, acompanhar a execução do orçamento destinado à Assembleia e o limite constitucional previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo chefe do Poder Legislativo, com base na Instrução Normativa 68/2020, do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

Inovando e buscando a excelência na prestação do serviço de Controle Interno, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi a primeira da Região Sudeste e a segunda do país a integrar o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), entidade da sociedade civil organizada que é referência nacional em gestão e controle, aumentando a oferta de capacitação técnica dos servidores da DCI e reduzindo custos com a contratação de cursos e consultorias.

A DCI é constituída pelos seguintes órgãos:

  • Supervisão de Auditoria
  • Supervisão de Planejamento e Controle Prévio
Teoria das Três Linhas de Defesa

O modelo de trabalho desenvolvido na DCI tem como premissa a Teoria das Três Linhas de Defesa na Gestão de Riscos e Controle Interno.

É importante evidenciar o entendimento de que os controles caracterizados como da primeira linha de defesa devem integrar o Sistema de Controle Interno (SCI) de cada Poder e/ou instituição, de maneira oficial e devidamente regulamentada. Trata-se dos controles internos administrativos, também identificados como controles primários, exercidos pelos gestores sobre os fatos e atos praticados no exercício regular da gestão. Essa linha de atuação privilegia o caráter preventivo, necessário para mitigar riscos, que podem facilitar o cometimento de irregularidades.

Assim, é fundamental que sejam expedidos atos que institucionalizem as funções da primeira e também da segunda linha de defesa do controle interno e que seja adotado um programa de modernização das normas de gestão, como no caso da organização administrativa da DCI.

A estruturação desses controles com visão sistêmica, segmentados por sistemas administrativos e estabelecidos por processos de trabalho com base em avaliação de riscos, soma-se às iniciativas de outras frentes que se preocupam em ver a organização mais eficiente, transparente e menos sujeita a ações indesejáveis.

O modelo de trabalho da DCI age diretamente na “Primeira Linha de Defesa” (gestão operacional e controles internos administrativos) e atua em consonância com a “Segunda Linha de Defesa” (monitoramento dos controles, gerenciamento de risco e conformidade). Nesse contexto, à atividade de auditoria interna (Terceira Linha de Defesa), embora integrante do Sistema de Controle Interno, deve ser assegurada a devida independência. Têm-se, dessa forma, as três linhas de defesa compondo o Sistema de Controle Interno.

  • Primeira linha: pelo fortalecimento dos controles administrativos, mediante a estruturação dos controles com abordagem horizontal, por processos de trabalho agrupados por sistemas administrativos; definindo padrões e metodologia para a identificação e especificação dos procedimentos de controle em manuais de rotinas e/ou em instruções normativas do SCI, os quais são estabelecidos a partir de avaliação de riscos.
  • Segunda linha: pelo monitoramento da efetividade dos procedimentos de controle a partir dos Indicadores de Controle Interno, ação de responsabilidade dos órgãos centrais de sistemas administrativos com acompanhamento pelo órgão central do sistema, assim como através do exercício de macrocontroles por parte do órgão central.
  • Terceira linha: atividade de auditoria interna exercida com independência.