A Diretoria do Controle Interno (DCI) da Ales é um órgão independente e de assessoramento, responsável pelo Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de auditoria e integridade da gestão. Cabe a essa diretoria, no exercício de suas atribuições, proporcionar segurança administrativa à gestão da Mesa Diretora, acompanhar a execução do orçamento destinado à Assembleia e o limite constitucional previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo chefe do Poder Legislativo, com base na Instrução Normativa 68/2020, do Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Inovando e buscando a excelência na prestação do serviço de Controle Interno, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo foi a primeira da Região Sudeste e a segunda do país a integrar o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), entidade da sociedade civil organizada que é referência nacional em gestão e controle, aumentando a oferta de capacitação técnica dos servidores da DCI e reduzindo custos com a contratação de cursos e consultorias.
A DCI é constituída pelos seguintes órgãos:
O modelo de trabalho desenvolvido na DCI tem como premissa a Teoria das Três Linhas de Defesa na Gestão de Riscos e Controle Interno.
É importante evidenciar o entendimento de que os controles caracterizados como da primeira linha de defesa devem integrar o Sistema de Controle Interno (SCI) de cada Poder e/ou instituição, de maneira oficial e devidamente regulamentada. Trata-se dos controles internos administrativos, também identificados como controles primários, exercidos pelos gestores sobre os fatos e atos praticados no exercício regular da gestão. Essa linha de atuação privilegia o caráter preventivo, necessário para mitigar riscos, que podem facilitar o cometimento de irregularidades.
Assim, é fundamental que sejam expedidos atos que institucionalizem as funções da primeira e também da segunda linha de defesa do controle interno e que seja adotado um programa de modernização das normas de gestão, como no caso da organização administrativa da DCI.
A estruturação desses controles com visão sistêmica, segmentados por sistemas administrativos e estabelecidos por processos de trabalho com base em avaliação de riscos, soma-se às iniciativas de outras frentes que se preocupam em ver a organização mais eficiente, transparente e menos sujeita a ações indesejáveis.
O modelo de trabalho da DCI age diretamente na “Primeira Linha de Defesa” (gestão operacional e controles internos administrativos) e atua em consonância com a “Segunda Linha de Defesa” (monitoramento dos controles, gerenciamento de risco e conformidade). Nesse contexto, à atividade de auditoria interna (Terceira Linha de Defesa), embora integrante do Sistema de Controle Interno, deve ser assegurada a devida independência. Têm-se, dessa forma, as três linhas de defesa compondo o Sistema de Controle Interno.