Usuários de ônibus poderão ser indenizados por danos

Vandinho Leite apresentou projetos com o objetivo de ressarcir consumidor lesado por danos sofridos no uso do serviço de transporte público

Por Gabriela Zorzal e Larisa Lacerda, com edição de Nicolle Expósito | Atualizado há 15 dias

Pessoas em pé em corredor de ônibus
Acidentes em razão de alta velocidade e solavancos são situações que podem gerar dano / Foto: José Cruz/Agência Brasil

Propostas apresentadas pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) na Assembleia Legislativa (Ales) buscam garantir que tanto danos físicos como materiais sejam ressarcidos pela empresa de transporte coletivo responsável, seguindo as orientações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Projeto de Lei (PL) 19/2023 estabelece prazo máximo de 90 dias para ressarcimento dos danos causados aos seus usuários durante o uso do serviço. Nesses casos, conforme o projeto, o usuário deverá comprovar que houve o dano por meio de documentos idôneos, tais como boletim de ocorrência ou nota fiscal.

“É público e notório que, via de regra, as concessionárias de serviços públicos, sobretudo, as de transporte, não preparam como deveriam os profissionais e também o próprio risco da atividade finalística de transporte, acabam por lesar seus consumidores, seja por acidentes, seja por alta velocidade, sobretudo com idosos, ou mesmo por solavancos dentro dos coletivos”, exemplifica o autor na justificativa do projeto.

Já o PL 29, além de obrigar o ressarcimento em caso de dano sofrido pelo passageiro, detalha o procedimento para que o usuário faça um requerimento administrativo junto à empresa solicitando a indenização. O texto prevê que seja feito o relato dos fatos ocorridos, com dia e hora do acidente. Também devem ser apresentados fotografias e nome das testemunhas que presenciaram o fato, assim como dados da conta bancária para pagamento da indenização.

O passageiro, estabelece o texto, ainda precisa comprovar a contratação do transporte, evidenciar o acidente ocorrido e o nexo causal entre as lesões sofridas e a inobservância do dever de segurança pela empresa.

De acordo com o texto do projeto, o usuário tem prazo de 30 dias após o acidente para apresentar o requerimento administrativo e a empresa, 15 dias para responder. Em caso de indeferimento, o prejudicado tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário.

Na justificativa do PL 29, o deputado Vandinho reforça que “as empresas transportadoras de passageiros em trajetos urbanos, em que é possível o deslocamento em pé no interior do coletivo, têm o dever de segurança e cuidado e de garantia à incolumidade dos transportados, em especial em relação a pessoas idosas”.

Por tratarem de tema similar, os projetos tramitam conjuntamente e serão analisados pelas seguintes comissões: Justiça, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana e Finanças.

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