Com o objetivo de ampliar a proteção à vida e ao patrimônio dos cidadãos, o Projeto de Lei (PL) 570/2021, de iniciativa do governo do Estado, acrescenta dispositivos para aperfeiçoar a Lei Estadual 9.269/2009, que disciplina a ação dos bombeiros militares na fiscalização e prevenção contra incêndios e pânico. O projeto garante mais celeridade e aumenta as alternativas de poder de polícia dos bombeiros.
O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo é o responsável pela fiscalização dos imóveis para prevenção contra incêndio e pânico. Tal fiscalização é condição necessária para a emissão de alvarás de licença, de autorização para funcionamento e de licença provisória para os imóveis comerciais, industriais, residenciais, públicos ou privados.
Além de poder vistoriar imóveis já habitados e estabelecimentos e áreas de risco para verificar as instalações preventivas, os bombeiros terão ainda o poder de ação em imóveis dispensados de liberação pelo poder público para pleno funcionamento.
As edificações e atividades econômicas dispensadas de liberação pelo poder público para o seu funcionamento são aquelas que não oferecem riscos de incêndio ou a possibilidade é muito baixa do sinistro ocorrer. Exemplo, de acordo com as Resoluções 51/2019 e 58/2020, do Ministério da Economia, são aquelas edificações que abrigam no máximo 100 pessoas, edifícios de até três andares, residência do empreendedor, locais sem armazenamento de combustíveis, entre outras.
Se for em área de risco, o imóvel pode ser interditado ou ter sua situação regularizada contra incêndio e pânico. Nos casos de armazenamento inadequado de produtos perigosos, os bombeiros poderão removê-los do local.