PL cria estrada-parque como unidade de conservação

Majeski solicitou urgência para matéria que busca mitigar os impactos de ações de desenvolvimento social e econômico

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad

Pórtico de madeira onde está escrito Estrada-Parque APA Rio Tietê Itu - SP
Biodiversidade e geografia favorecem à implantação de estradas-parques no ES, diz projeto / Foto: Arquivo Prefeitura de Itu-SP

O deputado Sergio Majeski (PSDB) solicitou urgência para proposta que institui as estradas-parques estaduais como uma categoria de unidade de conservação no Espírito Santo. Autor do projeto, o deputado defende que a malha rodoviária capixaba precisa incorporar conceitos ambientalmente modernos para reduzir os impactos na fauna e na flora causados por ações voltadas ao desenvolvimento social e econômico. 

Para isso, o Projeto de Lei (PL) 135/2018 traz alterações na Lei 9.462/2010, detalhando essa novidade. Segundo o 21º-A, a estrada-parque estadual poderá ser estabelecida desde que a localidade compreenda beleza cênica natural com perspectiva de exploração turística aliada a algum tipo de infraestrutura.

No mesmo artigo, a matéria define essa ferramenta ambiental como “um parque linear que compreende o leito de parte ou totalidade de uma estrada, incluindo sua faixa de domínio e área não edificante, que apresente notável valor panorâmico, histórico-cultural ou recreativo, ou de importância para preservação da biodiversidade.” 

Entre outros pontos, a proposta destaca que esse equipamento pode se estender sobre áreas públicas ou privadas e, nesse caso, há possibilidade de incentivos fiscais aos empreendedores para que cumpram com os objetivos estabelecidos na virtual lei. 

A matéria apresenta também atividades proibidas na faixa marginal dessas estradas, como aquelas que ameacem plantas e animais e causem erosão no solo e assoreamento nas reservas hídricas – como a fixação de placas, avisos e sinais de teor publicitário sem autorização prévia, além do despejo de detritos no local e da prática de queimadas.  

Características

Pela proposição sugerida, essas vias deverão seguir algumas características, entre as quais se destacam as seguintes: rotas com trechos simples e alguns locais de ultrapassagem e limite de velocidade abaixo dos 60 km/h. Se ela for asfaltada, deverá contar com acostamento, ciclovia, calçada e faixa de pedestres. 

Ao longo da via será ainda necessária a instalação de mirantes, radares de velocidade, passagem para animais (inferiores e superiores), um pórtico que indique as informações da rota e ainda sinalização rodoviária que contemple aspectos educativos e turísticos. 

“Considerando as belezas cênicas naturais, ainda guardadas pelo estado capixaba, em razão da sua rica biodiversidade e geografia física, além dos aspectos históricos e culturais de seu povo, o potencial para instalação de estradas-parque no Espírito Santo é grande”, afirma o deputado. 

Tramitação 

A matéria foi protocolada em maio de 2018, tendo recebido despacho denegatório da Mesa Diretora. O autor recorreu e a decisão foi revertida pelo Plenário. Mas, no final daquele ano, a matéria acabou arquivada com o fim da legislatura.

No início da legislatura atual, em fevereiro de 2019, Majeski solicitou o desarquivamento da matéria. Em março de 2022, a Comissão de Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade da iniciativa, que ainda deve ser analisada por outros quatro colegiados: Meio Ambiente, Infraestrutura, Turismo e Finanças. 

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