A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) está sediando o 49º Encontro da Associação Nacional de Procuradores de Assembleias Legislativas e Advocacias do Senado (Anpal). Nesta quinta-feira (9), o evento realizado no Plenário Dirceu Cardoso traz várias palestras com temas diversificados.
“É um encontro caracterizado por uma dinâmica bem interessante e diversa de palestras e intervenções”, comentou em sua fala de abertura o presidente da instituição e procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Gabriel Ricardo Jardim Caixeta.
Álbum de fotos do evento
O primeiro palestrante do evento foi o procurador-geral da Ales, Rafael Henrique Teixeira de Freitas, que falou sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral. Por se tratar de um tema abrangente, o procurador manteve o foco de sua explanação nos artigos 73 a 78 da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Abuso de poder
Baseado na legislação eleitoral, o advogado falou sobre as principais práticas que caracterizam abuso de poder. “Elas trazem de uma forma direta ou indireta uma afronta à moralidade, ou seja, há uma afronta direta à Constituição, podem eventualmente configurar uma improbidade administrativa ou crime, eleitoral ou não eleitoral, e até, pensando mais aqui nas assembleias, uma quebra de decoro”, explicou.
Publicidade institucional
O procurador explicou que, no período eleitoral, é proibido “o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público”. A medida, porém, não afeta ações e programas que já são realizados habitualmente.
“Aqui na Ales nós temos uma feira e uma servidora me ligou questionando se teríamos de interromper a feira, em função do período eleitoral. Na verdade não é isso que pretende a lei, a gente tem sempre de partir do pressuposto, da premissa, de que a lei pretende inibir o desequilíbrio, não se exige de forma nenhuma a interrupção de programas, nem de atividades que já são rotineiras do poder público, e que, portanto, não tendem a influenciar nas eleições de forma negativa”, destacou.
Obras públicas
A atual legislação eleitoral proíbe a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas no período eleitoral. “Há uma vedação expressa da participação de qualquer candidato. Houve uma alteração, antes era só candidatos que estivessem concorrendo a mandato eletivo no Executivo, agora mais recentemente houve uma alteração e, a partir do dia 2 de julho, já que nosso pleito será no início de outubro, há uma proibição da participação de qualquer candidato em inauguração de obra pública”, explanou.
Gestão de pessoas
Sobre a proibição de contratação, admissão ou demissão de pessoas no período, o procurador fez ressalvas, explicando que a medida não se aplica aos cargos de confiança; comissionados; cargos do Poder Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas; e aprovados em concurso homologado até o início do trimestre, observando-se os 180 dias anteriores ao final do mandato.
Também excetua-se da regra a contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais (com a autorização prévia do Poder Executivo), além da transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários. “Resumindo, você não pode beneficiar alguém para ter vantagem eleitoral e nem prejudicar alguém que seja seu rival eleitoral”, concluiu.
Gestão de bens e serviços
O palestrante explicou que o uso de bens e serviços no exercício do mandato não é vedado aos candidatos; o que não pode é fazer uso da máquina pública para fins eleitorais. “Todo mundo tem um celular que tira foto, que filma, que grava, então não se pode correr esse risco mais e alguns, por precaução, entregam todos os bens e passam a exercer o mandato com seus próprios recursos”, comentou.
Sanções
Sobre as penalizações para os candidatos que descumprirem as regras eleitorais, o advogado explicou que começa pela suspensão imediata da conduta que é vedada e tenha sido flagrada pelos órgãos competentes, passando pela aplicação de multas e chegando à cassação do registro ou diploma do candidato infrator.
Ato
Em relação ao Legislativo estadual capixaba, o procurador-geral citou o Ato 2.197/2022, que normatiza as condutas vedadas aos agentes públicos e o funcionamento da Casa no período eleitoral.
Programação
Participam do evento advogados e procuradores de todo o país. A programação do encontro se estende até sexta-feira (10), com palestras sobre o Tribunal de Contas e suas competências institucionais e também sobre os novos paradigmas para a atuação da advocacia pública no cenário da hipertrofia do sistema de controle e paralisia da administração pública.