Lei obriga climatização de sala de aula na escola pública

Norma que busca coibir a importunação sexual no transporte coletivo e outros locais também foi publicada no Diário do Poder Legislativo

Por Larissa Lacerda, com edição de Angèle Murad

Alunos sentados e carteiras e no fundo professora em pé perto de quadro branco
Temperatura nas unidades de ensino deve ser mantida entre 20°C e 23°C / Foto: Sedu/Governo do ES

Duas leis foram publicadas no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (6) e já estão em vigor. As novas normas versam sobre climatização das salas de aula das escolas públicas e também sobre divulgação a respeito do crime de importunação sexual.

A Lei 11.605/2022, de autoria do deputado Gandini (Cidadania), obriga o Poder Executivo estadual a assegurar a temperatura adequada na climatização das salas de aula das escolas públicas estaduais. A norma estabelece que a temperatura nas unidades de ensino deve ser mantida entre 20°C e 23°C. 

A climatização adequada integra parte das regras definidas pelo Ministério do Trabalho, que estabeleceu a Norma Regulamentadora (NR-17) sobre parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. 

Importunação sexual

Já a Lei 11.604/2022 obriga afixação de placas ou cartazes divulgando a tipificação do crime de importunação sexual. As informações devem ser colocadas nos ônibus e terminais do transporte coletivo, em prédios e repartições públicas, e no comércio em geral. A lei é uma iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT).

No cartaz informativo deverá constar a mensagem: “Importunação sexual é crime – praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro é punido com pena de reclusão de um a cinco anos – artigo 215-a – Código Penal”.

Quem presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), acionar a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar pelo 190.

Promulgação 

As leis foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos), após vencido prazo sem que o governador se manifestasse expressamente a respeito da matéria. 

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