Assegurar o direito ao restabelecimento de áreas agricultáveis e de pastagens nas propriedades rurais do Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 144/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Marcos Garcia (PP).
Na justificativa da matéria o parlamentar explica que muitas vezes, por questões alheias a do proprietário rural, a interrupção das atividades agrícolas pode resultar no ressurgimento da vegetação nativa em terras antes agricultáveis ou utilizadas para pastagens. “Essa vegetação invasora acaba sendo confundida com reservas e áreas de preservação e, equivocadamente, passa a ser protegida pelos órgãos ambientais”, destaca.
De acordo com a proposta, o direito à reativação deverá ser garantido ainda que as atividades agrícolas sejam eventualmente interrompidas – independentemente do tempo que durar a interrupção – por questões judiciais (como ações possessórias, inventários e testamentos, e penhoras e garantias judiciais); fenômenos naturais; e descanso de solo ou outras questões de manejo agrícola.
As informações georreferenciadas do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel, ou outros registros quando for o caso, deverão ser observados no restabelecimento dessas áreas rurais. Segundo Garcia, a ideia é evitar a exigência de novos procedimentos administrativos para remarcação do percentual agricultável, o que é feito por órgãos ambientais e que, diante da burocracia, pode inviabilizar o uso do solo para geração de renda.
Em caso de aprovação e sanção do PL, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária híbrida do dia 28 de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Agricultura e Finanças.