Proibir no Espírito Santo a venda ou dispensação de qualquer tipo de medicamento, droga ou insumos farmacêuticos, assim definidos pela Lei Federal 5.991/1973, em estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia, definido pela Lei Federal 13.021/2014. É o que pretende o deputado Doutor Hércules (Patri) por meio do Projeto de Lei (PL) 122/2022, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
A medida seria válida, inclusive, para os medicamentos que não exijam prescrição médica para aquisição. “O objetivo é zelar pelo uso racional dos medicamentos, além de evitar intoxicações, tendo em vista que a comercialização de medicamentos em mercados pode incutir o uso indiscriminado de medicamentos, por estes locais não serem considerados estabelecimentos de saúde”, justifica o proponente.
O projeto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para os estabelecimentos que descumprirem a medida. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado. A matéria prevê também a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento no caso de uma terceira autuação. A fiscalização e aplicação das sanções ficarão a cargo da vigilância sanitária.
Tramitação
O PL 122/2022 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças. Com o mesmo objeto que o PL 122/2022, também tramita na Ales o PL 614/2021, do deputado Rafael Favatto (Patri). A proposta de Favatto está em análise na Comissão de Justiça, sob a relatoria do deputado Marcelo Santos (Podemos).