Modificar a Constituição Estadual para que ocupantes de cargo de natureza técnico-pedagógica que possuam diploma de licenciatura de nível superior, com pós-graduação em Pedagogia, também possam acumular dois cargos. Esse é objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, apresentada na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Sergio Majeski (PSDB).
De acordo com o parlamentar, após a promulgação pela Casa da Emenda Constitucional (EC) 116/2022 foi permitida aos pedagogos a acumulação de cargos públicos de natureza técnico-pedagógica em instituições de ensino público. Contudo, a alteração não contemplou profissionais que possuam licenciatura em outras áreas, mas com pós-graduação nas áreas de Pedagogia. Dessa forma, a PEC pretende inserir esses profissionais entre os beneficiados.
Segundo Majeski, vários profissionais com a formação citada estão receosos de não terem direito ao acúmulo de cargos com o texto atual da Constituição. “É necessário garantir a eles o mesmo direito estabelecido aos pedagogos, sobretudo em razão da mesma função que exercem”, argumenta.
A EC promulgada em fevereiro deste ano permitiu aos pedagogos o acúmulo de dois cargos de natureza técnico-pedagógica em instituições educacionais estaduais; ou dois cargos municipais; ou um cargo estadual e um municipal ou federal; ou um cargo municipal e um federal; desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.
Tramitação
A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Educação e Finanças. Em Plenário, por se tratar de PEC, a matéria deverá passar por dois turnos de votação, necessitando de 18 votos favoráveis em cada turno.