PEC amplia acúmulo de cargos na educação

Proposta de Emenda à Constituição abrange profissionais com licenciatura de nível superior que são pós-graduados em Pedagogia

Por Gleyson Tete, com edição de Titina Cardoso

Três mulheres trabalham em uma mesa com cartaz com dizeres relacionados à área da pedagogia
Graduados em Pedagogia já podem acumular dois cargos públicos, de acordo com a EC 116/2022 / Foto: Arquivo SEED

Modificar a Constituição Estadual para que ocupantes de cargo de natureza técnico-pedagógica que possuam diploma de licenciatura de nível superior, com pós-graduação em Pedagogia, também possam acumular dois cargos. Esse é objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, apresentada na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Sergio Majeski (PSDB).

De acordo com o parlamentar, após a promulgação pela Casa da Emenda Constitucional (EC) 116/2022 foi permitida aos pedagogos a acumulação de cargos públicos de natureza técnico-pedagógica em instituições de ensino público. Contudo, a alteração não contemplou profissionais que possuam licenciatura em outras áreas, mas com pós-graduação nas áreas de Pedagogia. Dessa forma, a PEC pretende inserir esses profissionais entre os beneficiados.  

Segundo Majeski, vários profissionais com a formação citada estão receosos de não terem direito ao acúmulo de cargos com o texto atual da Constituição. “É necessário garantir a eles o mesmo direito estabelecido aos pedagogos, sobretudo em razão da mesma função que exercem”, argumenta.

A EC promulgada em fevereiro deste ano permitiu aos pedagogos o acúmulo de dois cargos de natureza técnico-pedagógica em instituições educacionais estaduais; ou dois cargos municipais; ou um cargo estadual e um municipal ou federal; ou um cargo municipal e um federal; desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.

Tramitação 

A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Educação e Finanças. Em Plenário, por se tratar de PEC, a matéria deverá passar por dois turnos de votação, necessitando de 18 votos favoráveis em cada turno.  

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