De acordo com projeto que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de encaminhar clientes para outros locais (ou meios de atendimento) quando o consumidor apresentar demandas sobre produtos ou serviços adquiridos. Pelo Projeto de Lei (PL) 130/2022, os estabelecimentos deverão resolver, no local, questões referentes à prestação de informação (garantia, troca, funcionalidade, riscos) e também aquelas relacionadas a valores cobrados (alterações e rescisões contratuais).
A proposta teve regime de urgência aprovado nesta terça-feira (22) e passará por análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
Conforme o deputado Luiz Durão (PDT), autor do projeto, o objetivo é facilitar a vida do consumidor, evitando que ele tenha de se deslocar para outros pontos ou procurar novos meios de atendimento. Se não for cumprida a virtual lei, o infrator estará sujeito às sanções da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
“Tornou-se uma rotina na vida do cliente o direcionamento para outro ponto de atendimento, mesmo já estando presente em um dos pontos ou em contato com um dos meios disponibilizados pelo estabelecimento que comercializa o produto ou serviço que deseja tratar”, lamenta Durão na justificativa do texto.
Segundo o autor, trata-se de “situação inadmissível diante de tanta tecnologia atualmente à disposição dos estabelecimentos comerciais”. Pela proposta, ficam isentos da norma casos em que seja necessária atuação de assistência técnica.