Reconhecer a periculosidade da atividade dos seguranças e autorizar o porte permanente de arma de fogo para os profissionais que prestam serviços em instituições públicas ou privadas da área no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 60/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).
De acordo com a proposição, os seguranças poderão andar armados estando de serviço ou não. Favatto baseia a medida nos termos do inciso VIII do artigo 6º da Lei Federal 10.826/2003, que autoriza o uso da arma de fogo para “as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas”.
O parlamentar argumenta na justificativa da proposta que a atividade dos seguranças normalmente se estende para além da jornada de trabalho, pois mesmo não estando em serviço eles podem precisar agir em sua própria defesa ou de outra pessoa.
“Isso resulta em maior risco para esse tipo de profissional até mesmo pelo alto grau de periculosidade intrínseco à função desempenhada. Logo, não seria razoável restringir a autorização para o porte de arma de fogo apenas ao serviço prestado em instituições públicas ou privadas no âmbito do Estado”, explica.
Em caso de aprovação e sanção do projeto, a legislação derivada passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária híbrida do dia 16 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças.