Entenda como funciona o ciclo orçamentário

Propostas que tratam da elaboração do Orçamento do Estado estão entre iniciativas de maior relevância analisadas pelos deputados estaduais

Por Gleyson Tete, com edição de Nicolle Expósito

Cédulas de dinheiro e moedas empilhadas
Emendas parlamentares são meio para que deputados participem da elaboração do ciclo orçamentário / Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Assembleia Legislativa (Ales) tem entre as suas funções a de dar o aval para os projetos que compõem o chamado ciclo orçamentário estadual: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada um deles tem uma característica particular e um prazo determinado por lei para envio pelo Executivo e aprovação pelos parlamentares.

A série Por dentro da Ales explica o que é cada uma dessas propostas e como funciona o processo de análise no Legislativo estadual. Mais que votar as peças que compõem o ciclo orçamentário, os deputados também são responsáveis por acompanhar, fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas iniciativas que definem as prioridades governamentais e os recursos destinados aos poderes e demais instituições.

Tramitação

Em todos os casos, a Comissão de Finanças é quem faz a análise do mérito das proposições, montando um cronograma das atividades referentes à matéria. Entre as etapas devem ser incluídas a realização de audiências públicas abrangendo as microrregiões do Espírito Santo para o recebimento de sugestões da sociedade.

Emendas

O relator designado precisa abrir um prazo mínimo de dez dias para a entrega das emendas dos parlamentares. Essas emendas são sugestões que os deputados apresentam para destinação de recursos em áreas que julgam ser necessárias. No parecer final, o relator pode acatá-las integralmente ou parcialmente, também pode rejeitá-las. Só após a liberação pelo colegiado é que o Plenário da Casa pode votar pela aprovação ou não do relatório.

Se o relator não acolher alguma das emendas apresentadas pelos deputados há a possibilidade de o autor pedir destaque para a mesma. Para se utilizar desse artifício é necessário conseguir apoio de dez parlamentares. De acordo com o Regimento Interno, se tiver mais de um destaque do mesmo autor existe a possibilidade de eles serem votados em bloco, basta que o pedido seja aprovado pelo Plenário.

PPA: planejamento de médio prazo

Segundo a Constituição Estadual, o PPA deve trazer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual, direta e indireta, para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É uma espécie de planejamento estratégico do Estado que corre ao longo de quatro anos.

Essa peça serve de base para as outras duas (LDO e LOA). O Executivo precisa encaminhar o PPA para a Assembleia quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto). No Legislativo, o relator na Comissão de Finanças deve liberar o parecer para a leitura até 5 de dezembro e a Casa tem até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) para votar e devolver ao Executivo. O PPA vale sempre para três anos de um governo e para o primeiro ano do seguinte.

LDO: diretrizes para o Orçamento

Já a LDO é elaborada todos os anos pela equipe governamental e compreende as metas e prioridades da administração pública para o ano subsequente, também pode propor alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Tem a finalidade de fazer a “orientação” da futura lei orçamentária.

Deve ser enviado pelo Executivo oito meses antes do fim do exercício financeiro (30 de abril). Os parlamentares de Finanças precisam encaminhar o parecer para o Plenário até o dia 15 de junho. Caso a Assembleia não aprove esse relatório até 17 de julho, data do final do primeiro período da sessão legislativa, o recesso parlamentar fica suspenso até a aprovação definitiva da LDO.

LOA: receitas e despesas

Por fim, o ciclo orçamentário é fechado com a apresentação da Lei Orçamentária Anual. De modo geral traz a decisão definitiva do Estado sobre a destinação dos recursos públicos, com a previsão de todas as receitas e despesas, e a especificação das ações governamentais. A LOA é subdividida entre orçamento fiscal, de investimento das empresas em que o Estado tenha participação e seguridade social.

A proposta é preparada em conformidade com as diretrizes do PPA e da LDO. O governo deve encaminhar o projeto para a Ales até três meses antes do encerramento do exercício financeiro (30 de setembro). Também deve ser aprovado pelos parlamentares até 22 de dezembro. O Orçamento em vigor tem valor global acima de R$ 20 bilhões.

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