As instituições bancárias podem ser proibidas de cobrar taxas em contas correntes inativas no Espírito Santo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 769/2021, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Capitão Assumção (Patri).
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que muitos consumidores são surpreendidos por débitos junto a bancos com os quais tiveram vínculo no passado, como é o caso da conta salário.
“A falta de conhecimento das regras e o não mais recebimento de salário induzem esses clientes a crer que não terão qualquer problema e que o encerramento será automático, assim como a suspensão de cobrança das tarifas bancárias”, explica.
Segundo a iniciativa, são consideradas inativas as contas sem movimentação por pelo menos 120 dias. Constatada a inatividade pelo banco, o cliente deverá ser comunicado da falta de movimentação e se há interesse em manter ou encerrar a conta. Trinta dias após a comunicação, caso não haja manifestação do cliente, a conta terá de ser encerrada, de acordo com a proposta.
Assumção argumenta que a cobrança de tarifas vinculadas às contas inativas é assunto contraditório, pois a inatividade deveria cessar os efeitos de qualquer prestação de serviços pelos bancos. “Não podem cobrar qualquer tarifa vinculada àquelas contas, já que não existe mais a contraprestação de serviço”, enfatiza.
Penalidades
O projeto estabelece penalidades para quem descumprir o previsto no texto: advertência e multa que pode variar de R$ 730 a R$ 1,1 milhão, valor a ser cobrado em dobro em caso de reincidência. Tais sanções deverão ser aplicadas por órgão ou entidade estadual a serem definidas em decreto. O consumidor deverá informar a transgressão ao ente responsável.
Para Assumção, a ideia do PL é garantir os direitos básicos do cliente porque as instituições bancárias não sofrerão prejuízos com a medida. “Haja vista que não comprometerá a solidez financeira das referidas, tendo em vista que o setor bancário vem obtendo lucros excelentes ao longo do tempo”, ressalta.
Caso a proposição seja aprovada e vire lei, a nova legislação passa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.