PL aumenta proteção a animais silvestres

Proposta do deputado Carlos Von endurece multas para quem caçar, comercializar ou maltratar essas espécies

Por Marcos Bonn, com edição de Nicolle Expósito

Onça pintada deitada em meio à mata
Para autor do PL, multas mais caras devem desencorajar prática criminosa contra fauna silvestre / Foto: Agência Brasil

Projeto apresentado pelo deputado Carlos Von (Avante) quer endurecer as penas aplicadas a quem matar, vender ou cometer maus-tratos contra animais silvestres. A iniciativa aumenta o valor da multa, que poderá chegar a quase R$ 30 mil, para quem transgredir trechos da Lei Complementar 936/2019 – que institui a política estadual de proteção à fauna silvestre.

Segundo Projeto Lei Complementar (PLC) 38/2021, quem matar, caçar, coletar, transportar, exportar, importar, comercializar, encarcerar espécies da fauna silvestre e exótica sem permissão terá que desembolsar 1.500, 8 mil ou 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - correspondentes hoje a R$ 5.468,85; R$ 29.167,20 ou R$ 18.229,50 respectivamente. Na legislação atual, as multas são de 500 (R$ 1.822,95), 4 mil (R$ 14.583,6) e 2.500 (R$ 18.229,5) VRTEs.

A variação do valor depende da classificação do animal e será de 1.500 VRTEs por indivíduo de espécies fora das listas oficiais de extinção; 8 mil VRTEs se estiverem em risco de serem extintos; e 5 mil VRTEs caso se enquadrem em uma relação no anexo da lei. Punição, na mesma ordem, será aplicada ao infrator que vender, ter em cativeiro, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre e exótica sem licença.

Maus-tratos

Já para as situações de maus-tratos contra esses animais, incluindo abusos e mutilações, as multas serão de 2.500 mil VRTEs (R$ 9.114,75) por espécie ou 8 mil VRTEs (R$ 29.167,20) para aquelas com risco de extinção. Em alguns casos, os valores previstos representam mais que o dobro das penalidades previstas na lei em vigor.

“Muito embora a Lei Complementar Estadual em análise seja evidentemente um pouco mais rigorosa, ainda se verifica a existência de delitos desta natureza nos dias de hoje”, argumenta o autor. “Enrijecer as sanções, dentro dos parâmetros legislativos constitucionais, para delitos desta natureza é medida oportuna e devidamente cabível para que estes criminosos sintam a gravidade do ato em questão e sejam inibidos”, completa.

Tramitação

As comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças emitirão parecer sobre a matéria.
 

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