Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (2e), o regime de urgência para proposta que isenta os conselhos escolares do pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartoriais referentes ao seu registro estatutário e suas alterações. O Projeto de Lei (PL) 32/2018 é de autoria de Sergio Majeski (PSB).
Com aprovação do requerimento de urgência, a matéria fica apta a ser incluída na pauta de votações para receber parecer oral, durante sessão plenária, da Comissão de Finanças. O procedimento agiliza o trâmite de votação. A proposição já conta com parecer dos colegiados de Justiça e Educação.
Segundo o autor do projeto, os conselhos são importantes para a gestão democrática das escolas, mas, para seu pleno funcionamento, precisam estar constituídos na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Para que isso aconteça, é necessário registro nos cartórios de registro de pessoas jurídicas, bem como a manutenção de seus registros, como as atas de reuniões e suas alterações de diretorias.
O parlamentar explica que a gratuidade dos emolumentos está prevista no artigo 586-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e na súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém deve ser solicitada por requerimento, dependendo de apreciação dos serviços extrajudiciais.
Conselhos escolares
O conselho escolar é um dos órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, previsto no regimento comum das escolas da rede estadual de ensino. Ele deve ser instituído por estatuto e regulamento próprio nos termos da legislação vigente e tem natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora.
De acordo com a justificativa do projeto, são atribuições do conselho, entre outras, elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à unidade de ensino. Uma vez estabelecidos, os conselhos recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados exclusivamente para aquisições de materiais e bens ou contratação de serviços.
“Dessa forma, os recursos recebidos devem ser utilizados estritamente ao previsto e cumprindo um rigoroso procedimento para sua utilização, não podendo, por exemplo, ser utilizados para a criação e registro dos conselhos junto aos cartórios de registro de pessoa jurídica”, explica o autor.
Majeski alega que o conselho escolar permite a descentralização dos recursos financeiros, fomentando a gestão democrática das escolas. “Percebe-se a importante função do conselho escolar junto à administração das escolas, permitindo que a comunidade escolar local tenha participação efetiva na tomada de decisões e no efetivo acompanhamento da destinação e aplicação das verbas destinadas à melhoria das escolas”, defende.