O deputado Torino Marques (PSL) apresentou o Projeto de Resolução (PR) 24/2021 que altera a Resolução 4.675/2017, que instituiu a Comenda do Mérito Legislativo Jairo Maia. A mudança suprime o Artigo 3º da norma. Tal dispositivo exclui as categorias contempladas com homenagem por outras duas resoluções: 2.257/2015, que criou a Comenda de Mérito Jornalístico João Pereira dos Santos; e 2.497/2007, que instituiu a Medalha do Mérito Jornalístico Carlos Fernando Monteiro Lindenberg.
Dessa forma, ficam excluídos os profissionais do jornalismo escrito, de televisão, de rádio e da internet homenageados com a Comenda João Pereira dos Santos, destinada a agraciar profissionais de imprensa que tenham apresentado trabalhos de contribuição relevante para o engrandecimento do jornalismo capixaba produzidos durante o ano anterior. Também veda a homenagem a candidatos vinculados à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, além de cônjuge e parentes dos organizadores da homenagem.
Empresários e/ou executivos do segmento da imprensa também são impedidos de receber a Comenda Jairo Maia, uma vez que já são contemplados com a Medalha do Mérito Jornalístico Carlos Fernando Monteiro Lindenberg.
Já o deputado autor da alteração no texto da Resolução 4.675/2017 tem entendimento diferente e por isso propõe a mudança. “A comunicação e o legado de Jairo Maia [radialista morto em 2013, aos 77 anos] devem ser defendidos e preservados por todos os comunicadores de nosso estado, independente de sua profissão por formação ou o cargo que exerce, bastando ser atendido o requisito “profissionais que exercem atividades na área da comunicação”, justifica Torino.
A matéria foi lida em Plenário no dia 25 de outubro último e segue para as comissões de Constituição e Justiça; Cultura e Comunicação Social; e Finanças.