O deputado Carlos Von (Avante) propõe mudança na legislação que prevê gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Sitrip/ES) para acompanhantes de pessoas com deficiência que precisam se deslocar para tratamento fora do respectivo domicílio. Para isso, propõe alteração na Lei Complementar Estadual 971/2021, que trata do assunto.
O Projeto de Lei Complementar 27/2021 autoriza o acompanhante a embarcar e desembarcar fora do ponto de parada utilizado pelo beneficiário, desde que o mesmo esteja em horário de atendimento. Atualmente, a lei permite a gratuidade somente se o acompanhante embarcar e desembarcar concomitantemente ao paciente.
Von pontua a necessidade de estender ao responsável o direito ao passe livre durante o período de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja apresentado ao condutor do coletivo, no momento do embarque, documento comprobatório emitido pela instituição onde o atendimento é realizado.
O texto ainda obriga a instituição onde ocorrer o atendimento a normatizar o documento, especificando o horário de atendimento. Esse tópico garante ao acompanhante o direito de retorno ao local onde ocorre o tratamento.
Segundo o deputado, a maioria dos acompanhantes são pessoas de baixa renda e que precisam aguardar o término do atendimento ao paciente para se deslocar.
“Ora, não é justo ou razoável que o acompanhante tenha que esperar um longo atendimento, que pode durar um dia ou uma tarde inteira, de saúde, assistência e educação do Estado, para poder exercer outras atividades enquanto este acompanhamento é realizado. A presente proposição visa possibilitar às pessoas mais necessitadas de não terem que aguardar o término do atendimento da pessoa com deficiência para que aquela possa dar continuidade à sua vida, realizando outras atividades que assim classifiquem como fundamentais no dia a dia daquele acompanhante”, declara o parlamentar.
Tramitação
A proposição foi encaminhada para análise das comissões de Constituição e Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a medida entrará em vigor na data de sua publicação.