A Comissão de Saúde aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 218/2019, que tem o objetivo de agilizar o diagnóstico de pacientes com suspeita de câncer na rede pública de saúde. A proposição assegura a realização, em até 30 dias, dos exames destinados à comprovação da doença.
A matéria foi relatada favoravelmente pelo deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB): “O sucesso do tratamento tem a ver com a rapidez do diagnóstico”, frisou. O presidente da comissão, Doutor Hércules (MDB), apresentou uma emenda para que fosse incluída no projeto a informação de que a norma está em conformidade com a Lei Federal 13.896/2019, que já determina esse prazo.
Na justificativa do projeto, o autor Capitão Assumção (Patri) já havia destacado que a proposta vai ao encontro também da Lei Federal 12.732/2012, que prevê o início do tratamento oncológico para pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias após emissão de laudo.
Atendimento prioritário
Outra iniciativa de Assumção relacionada aos direitos dos pacientes com câncer foi aprovada pelo colegiado. Trata-se do PL 725/2019, que obriga fornecedores de serviços e produtos a atenderem prioritariamente as pessoas que fazem tratamento oncológico.
Para justificar a matéria, o autor alegou que é necessário promover celeridade para aqueles que, momentaneamente, estão debilitados em razão do tratamento contra o câncer.
“São tratamentos fortes, que causam efeitos colaterais aos pacientes. Nesse período, tarefas simples, como comparecer a um órgão público ou ir ao banco, podem se transformar em compromissos difíceis de serem realizados. Por isso, precisamos minimizar esse sofrimento encurtando o tempo de espera por atendimento”, justificou.
Álbum de fotos da reunião da Comissão de Saúde
Parturientes
Uma proposta que gerou debate durante a reunião do colegiado foi o PL 466/2020, que obriga que as redes pública e privada ofereçam leitos ou alas separadas para as mães de natimorto e ou mães com óbito fetal.
De iniciativa da deputada Janete de Sá (PMN), a matéria recebeu parecer pela rejeição de Dr. Emílio Mameri, que considerou que, no atual cenário da saúde, não é possível aplicar a norma, pois seria necessário fazer um redesenho dos leitos e não existem alas disponíveis, segundo ele.
O deputado Luciano Machado (PV) acompanhou o parecer. Já Doutor Hércules foi contra o relatório: “Se não tem, tem de providenciar”, destacou o presidente da comissão, referindo-se à disponibilidade de leitos e alas. Mas a proposta foi rejeitada por dois votos a um.
Confira os outros projetos analisados
- PL 1012/2019, de Engenheiro José Esmeraldo: obriga os hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde, de natureza pública ou privada, a divulgarem nos respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados. Rejeitado
- PL 854/2019, de Renzo Vasconcelos: dispõe sobre o atendimento prioritário para os motoristas de ambulância. Rejeitado
- PL 230/2020, de Alexandre Xambinho: obriga agências bancárias e similares a instalarem dispenser de álcool gel. Aprovado
- PL 140/2019, de Euclério Sampaio: estabelece normas e critérios básicos para a infraestrutura sanitária, bem como instalação de lavatório nos banheiros químicos dos eventos organizados nos espaços públicos ou privados. Aprovado
- PL 406/2019, de Renzo Vasconcelos: obriga hospitais particulares e empresas que forneçam o serviço de atendimento e primeiros socorros por meio de ambulância a informarem a unidade hospitalar para onde foi levado o paciente socorrido. Aprovado
- PL 393/2020, de Capitão Assunção: obriga as plataformas digitais e demais estabelecimentos comerciais que ofereçam o serviço de entrega a fornecerem aos motoristas credenciados equipamento de proteção individual (EPI), bem como álcool em gel 70% para higienização. Aprovado
- Projeto de Decreto Legislativo 9/2021, da Mesa Diretora: reconhece, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cariacica. Aprovado
- Projeto de Decreto Legislativo 12/2021, da Mesa Diretora: reconhece, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Mucurici. Aprovado
- Projeto de Decreto Legislativo 14/2021, de Erick Musso: reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Santa Leopoldina. Aprovado
- PL 400/2020, de Dr. Rafael Favatto: considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. Aprovado