Quatro matérias foram aprovadas na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (21). Destaque para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2021, do governo do Estado, que dá mais transparência e faz ajustes à Lei Complementar (LC) 971/2021, que garante o acesso gratuito ao transporte intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência. O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis e 1 contrário.
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O texto aprovado define os idosos que têm direito à gratuidade (pessoas com 65 anos ou mais) e as crianças que têm direito ao benefício (as menores de seis anos). Para as crianças, a proposta normatiza que a gratuidade fica condicionada ao não uso de um assento disponível para comercialização da empresa, ou seja, ela deverá viajar no colo do responsável para ter acesso ao benefício.
Único a votar contra o PLC, o deputado Sergio Majeski (PSB) discordou da medida. “A gratuidade para menores de seis anos só ocorrerá quando essa criança não ocupar um assento, ou seja, quando ela viajar no colo dos pais. Então é uma gratuidade que praticamente deixa de existir. Porque se eu viajo, por exemplo, com uma criança de cinco anos, vindo lá de Guaçuí para Vitória, eu vou ter que trazer essa criança no colo até aqui se eu quiser a gratuidade”, questionou o parlamentar.
Reserva de assentos
O projeto estabelece, ainda, que deverão ser reservadas duas vagas para os idosos e duas para pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, ou de outros serviços, na ausência do transporte convencional na ocasião da viagem, conforme já é definido pela lei. A matéria autoriza também a comercialização das vagas que não forem reservadas ou utilizadas pelos beneficiários.
Na ocasião da aprovação da LC 971/2021, o governo vetou uma emenda de Majeski que garantia a gratuidade para ônibus convencionais e executivos da mesma forma. “Ao vetar, também ele (o governo) vetou um trecho que falava sobre o número de passagens em ônibus convencional. Por isso, ele está já tão rapidamente mandando um acerto para uma lei que foi aprovada há cerca de dois meses”, comentou o parlamentar.
O deputado Bruno Lamas (PSB) parabenizou o governo pela aprovação da matéria e garantiu que vai propor que seja aumentado o número de gratuidades por ônibus. “Acho dois espaços pouco, me comprometo aqui a me esforçar para que sejam pelo menos cinco, porque foi isso que sempre defendemos. Vamos iniciar esse diálogo e quem sabe apresentar aqui uma emenda ao projeto, analisando a viabilidade, para melhorar ainda mais a utilização por parte do usuário”, concluiu.
Meia-entrada
O Plenário também aprovou o Projeto de Lei (PL) 397/2019, de autoria do deputado Renzo Vasconcelos (PP), que garante o pagamento de meia-entrada às doadoras de leite humano materno no estado. A proposta foi acolhida pela unanimidade dos parlamentares com a adição de duas emendas propostas pela Comissão de Justiça.
A primeira emenda suprime o artigo 3 do projeto, que estabelecia que o Executivo regulamentasse as formalidades para identificar a doadora, bem como as penalidades no caso de descumprimento da norma. Já a outra estabelece que a lei deverá entrar em vigor 45 dias após a sanção do governador.
“Nossa ideia é incentivar a doação de leite materno no Espírito Santo. Temos muitas instituições que são referência em coleta e distribuição. O Hospital da Polícia Militar (HPM), por exemplo, busca em casa as doações. A meia-entrada é uma forma de estimular e também recompensar de alguma forma o gesto de amor ao próximo das mamães doadoras”, disse o autor da matéria.
Veja como ficou a votação
- Projeto de Resolução 19/2021, do Deputado Luiz Durão, Vandinho Leite e da Mesa Diretora, que altera a Resolução nº 2.555, de 28 de maio de 2008, que criou o PROCON-ASSEMBLEIA (Com o objetivo de contribuir na fiscalização do cumprimento da legislação consumerista e em defesa dos direitos dos consumidores do Estado do Espírito Santo, o Procon-Assembleia, pelo menos a cada 03 (três) meses por ano, realizará visitas a estabelecimentos comerciais e adotará as medidas administrativas e legais cabíveis em face de infrações proventura constatadas). Prazo regimental
- Projeto de Lei Complementar 24/2021, oriundo da Mensagem Governamental nº 252/2021, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 971, 14 de julho de 2021, Regulamenta o § 10 do art. 229 da Constituição Estadual, que assegura aos idosos, às pessoas com deficiência e às crianças a gratuidade na utilização do serviço de transporte concessionado do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SITRIP/ES, e dá outras providências. Aprovado
- Projeto de Lei 237/2019, do Deputado Fabrício Gandini, que dispõe sobre a proibição do uso de inseticidas à base de neonicotinóides nos serviços de carro fumacê, nos centros urbanos, no âmbito do Estado. Aprovado com emenda
- Projeto de Lei 397/2019, do Deputado Renzo Vasconcelos, que institui o pagamento da meia entrada às doadoras de leite humano materno no Estado. Aprovado com emendas
- Projeto de Lei 786/2019, do Deputado Torino Marques, que inclui os doadores de medula óssea nos grupos prioritários de vacinação gratuita contra o vírus da gripe no âmbito do Estado. Aprovado com emenda