Compensar as perdas financeiras que a educação pública capixaba sofreu por quase uma década. Essa é a finalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2021, que aumenta, de 25% para 30% da receita, a verba a ser aplicada pelo Estado na área. De iniciativa de Sergio Majeski (PSB), a matéria foi lida na sessão ordinária desta quarta-feira (4) e vai tramitar nas comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Esse montante para investimentos é resultante da receita resultante de impostos e transferências e é voltado para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Dessa forma, a proposição estabelece que ao valor atual deverá ser acrescido 1% por ano, cumulativamente, até que seja alcançado o total de 30%. A partir daí, tal percentual passará a vigorar como o mínimo a ser destinado ao ensino obrigatório pelo Executivo estadual.
Na justificativa da matéria, Majeski explica que, a partir de 2011, a administração estadual começou a incluir, dentro dos 25%, o pagamento de inativos como investimentos em manutenção e desenvolvimento da educação e que tal prática permitiu que mais de R$ 5 bilhões fossem contabilizados irregularmente. Além disso, o parlamentar acrescenta que a iniciativa teve o amparo do Tribunal de Contas do Estado (TCES) e a anuência do Legislativo estadual, mesmo sendo contrária à Constituição Federal.
A situação motivou que, em 2017, o deputado representasse contra a medida junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, obtendo decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Ele destaca que em São Paulo o índice constitucional mínimo a ser aplicado na educação foi modificado de 25% para 30% e que o mesmo deveria ser adotado pelo Espírito Santo.
“Entendemos que a Casa e o governo do Estado têm a obrigação de buscar formas de restituir os valores que deixaram de ser investidos. Certamente não vamos conseguir recuperar os prejuízos causados a uma parcela significativa da população, que foi privada de usufruir de um ensino público de qualidade e com a infraestrutura necessária devido aos desvios ocorridos nos últimos 10 anos, mas, por outro lado, temos agora uma oportunidade única de garantir um ensino de qualidade às atuais e futuras gerações”, argumenta o parlamentar.
Caso a PEC seja aprovada e promulgada entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL). Contudo, começa a produzir efeitos financeiros apenas em 1° de janeiro do exercício seguinte ao da promulgação.