O Poder Executivo propõe, por meio do Projeto de Lei (PL) 324/2021, mudanças na Lei Estadual 11.227/2020, que trata dos critérios e prazos para repasse das parcelas do produto da arrecadação de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aos municípios. O texto passará por análise dos colegiados de Justiça e Finanças antes de ser votado.
A proposta pretende regulamentar os casos de excepcionalidade, quando o Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), usado como referência para o repasse da arrecadação estadual de impostos aos municípios, por motivo de força maior, não puder ser realizado.
A medida tem como justificativa a pandemia de Covid-19, que inviabilizou a realização do Paebes em 2020, impossibilitando o cálculo do Índice de Qualidade Educacional (IQE), que é um dos critérios para o repasse da arrecadação estadual de impostos aos municípios.
O Paebes quantifica um dos critérios para o repasse da arrecadação estadual anual aos 78 municípios capixabas. Tal critério é o da avaliação educacional praticado na educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio). Para essa avaliação, o Paebes levanta os dados que servem para avaliar o desempenho do ensino municipal pelo Índice de Qualidade Educacional (IQE). É medido o nível de aproveitamento dos alunos nas disciplinas de língua portuguesa e matemática, bem como a participação deles na avaliação. O IQE leva em conta também a taxa média de aprovação no ensino fundamental.
“No ano civil que não forem realizadas as avaliações em nenhum município do Estado, a Secretaria Estadual de Educação utilizará, para cálculo do IQE dos municípios, os dados do ano civil mais recente com efetiva aplicação do Paebes no Estado”, esclarece o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem encaminhada ao Legislativo.
A proposta ainda prorroga o prazo para que a Lei 11.227 passe a ter efeito, passando para 1º de janeiro de 2022, e não mais 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no texto em vigor.