O Projeto de Lei (PL) 316/2021 cria no Espírito Santo quatro Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos (Urger): Norte, Doce, Central e Sul. Segundo o governo do Estado, autor da medida, trata-se de uma exigência do novo Marco Regulatório de Saneamento Básico (MRSB), aprovado em 2020. A iniciativa fortalece o modelo de prestação regionalizada dos serviços de saneamento.
A matéria foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (13). Na ocasião também foi aprovado requerimento de urgência para tramitação mais célere da proposta, que receberá parecer oral, em plenário, das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.
Os estados terão até dia 15 de julho para decidir sobre a regionalização. “A medida não retira ou transfere a titularidade dos municípios sobre os serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos”, destaca o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa do texto. A instituição de quatro Ugers (e não mais) deve-se aos ganhos de viabilidade técnico-financeira.
A Uger consiste no grupo de municípios, não necessariamente vizinhos e por meio de Consórcios Públicos Regionais para prestar, de maneira regionalizada, os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (veja como ficou a divisão no anexo do PL 316/2021).
As metas constam na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Política Nacional de Saneamento Básico.
Articulação de políticas
De acordo com o projeto, cada unidade terá diversas responsabilidades, como a articulação das políticas de desenvolvimento urbano e regional voltadas para a habitação, combate à pobreza, proteção ambiental e dos recursos hídricos, além da promoção da saúde, impactando na melhoria da qualidade de vida relacionada aos cuidados com o saneamento básico.
Cabe às Ugers também definir um plano regional de saneamento básico sobre os resíduos sólidos (com metas e prioridades) e estimular o reaproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos, bem como conferir “tratamento diferenciado para as frações orgânicas, recicláveis e rejeitos, de forma a atender o que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Sobre a estrutura de governança, cada unidade observará a Constituição do Estado e o Estatuto da Metrópole e será regida por uma Assembleia Geral do Consórcio Público Regional com membros do Poder Executivo dos municípios integrantes. Essa é a instância deliberativa. O âmbito executivo caberá à presidência do Consórcio Público Regional.
A estrutura contará ainda com funções técnico-consultivas (que ficarão sob a responsabilidade da Câmara Técnica do Consórcio Público Regional) e com a atuação do Conselho Participativo (formado por representantes da sociedade civil). Pela proposta, cada uma das Ugers terá a incumbência de instituir o seu regimento interno e a criação das unidades deverá estar em consonância com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS).
Emenda
O deputado Luciano Machado (PV) apresentou emenda ao texto que versa sobre a autonomia dos municípios no que tange ao planejamento, fiscalização e regulação daqueles que possuem autarquia de saneamento. Pela proposta, a adesão da prefeitura à prestação regionalizada só poderá ser feita por meio de autorização legislativa antecedida de consulta pública.