PL cria unidades de gestão de resíduos sólidos

Iniciativa do Executivo atende exigência do novo Marco Regulatório de Saneamento Básico 

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad

Tanque de tratamento de resíduos sólidos
Responsabilidade sobre manejo de resíduos sólidos continua sendo dos municípios, segundo o governo / Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Projeto de Lei (PL) 316/2021 cria no Espírito Santo quatro Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos (Urger): Norte, Doce, Central e Sul. Segundo o governo do Estado, autor da medida, trata-se de uma exigência do novo Marco Regulatório de Saneamento Básico (MRSB), aprovado em 2020. A iniciativa fortalece o modelo de prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

A matéria foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (13). Na ocasião também foi aprovado requerimento de urgência para tramitação mais célere da proposta, que receberá parecer oral, em plenário, das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.     

Os estados terão até dia 15 de julho para decidir sobre a regionalização. “A medida não retira ou transfere a titularidade dos municípios sobre os serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos”, destaca o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa do texto. A instituição de quatro Ugers (e não mais) deve-se aos ganhos de viabilidade técnico-financeira.

A Uger consiste no grupo de municípios, não necessariamente vizinhos e por meio de Consórcios Públicos Regionais para prestar, de maneira regionalizada, os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (veja como ficou a divisão no anexo do PL 316/2021). 

As metas constam na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Política Nacional de Saneamento Básico. 

Articulação de políticas

De acordo com o projeto, cada unidade terá diversas responsabilidades, como a articulação das políticas de desenvolvimento urbano e regional voltadas para a habitação, combate à pobreza, proteção ambiental e dos recursos hídricos, além da promoção da saúde, impactando na melhoria da qualidade de vida relacionada aos cuidados com o saneamento básico.

Cabe às Ugers também definir um plano regional de saneamento básico sobre os resíduos sólidos (com metas e prioridades) e estimular o reaproveitamento e reciclagem dos resíduos sólidos, bem como conferir “tratamento diferenciado para as frações orgânicas, recicláveis e rejeitos, de forma a atender o que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos”. 

Sobre a estrutura de governança, cada unidade observará a Constituição do Estado e o Estatuto da Metrópole e será regida por uma Assembleia Geral do Consórcio Público Regional com membros do Poder Executivo dos municípios integrantes. Essa é a instância deliberativa. O âmbito executivo caberá à presidência do Consórcio Público Regional. 

A estrutura contará ainda com funções técnico-consultivas (que ficarão sob a responsabilidade da Câmara Técnica do Consórcio Público Regional) e com a atuação do Conselho Participativo (formado por representantes da sociedade civil). Pela proposta, cada uma das Ugers terá a incumbência de instituir o seu regimento interno e a criação das unidades deverá estar em consonância com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS). 

Emenda

O deputado Luciano Machado (PV) apresentou emenda ao texto que versa sobre a autonomia dos municípios no que tange ao planejamento, fiscalização e regulação daqueles que possuem autarquia de saneamento. Pela proposta, a adesão da prefeitura à prestação regionalizada só poderá ser feita por meio de autorização legislativa antecedida de consulta pública. 
 

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