O Poder Executivo protocolou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 303/2021, que aumenta a margem consignável dos policiais militares para 35%. Atualmente o desconto máximo permitido para empréstimos consignados, que têm desconto em folha de pagamento, é de 30% sobre o vencimento dos militares.
A medida altera a Lei 2.701/1972, que regula vencimentos, indenizações e proventos da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e contempla alunos de centros ou escolas de formação de oficiais e praças, subtenentes, sargentos, cabos e soldados da ativa da PMES.
De acordo com a legislação, os contratos consignados devem respeitar alguns limites. Para alguns casos, como o cumprimento de sentença judicial para manutenção da família, o percentual pode alcançar até 70% de desconto na folha de pagamento. De modo geral, em outros casos, o percentual vai passar de 30% para 35%, se o PL for aprovado.
A matéria, segundo o governo do Estado, tem por objetivo acompanhar o Decreto 4.576-R/2020, que atualiza regras sobre empréstimos com desconto em folha de pagamento para servidores civis e militares, ativos e inativos, equiparando a margem concedida aos militares com a fixada para os servidores civis, proporcionando regras iguais para todos os trabalhadores do serviço público estadual.
O texto explica que o decreto construído pela subsecretaria de Estado da Administração e Desenvolvimento de Pessoas (Seger) objetiva modernizar o Sistema Digital de Consignações do Poder Executivo.
“A norma trouxe parâmetros muito mais claros e seguros para a operacionalização de consignações contratadas pelos servidores públicos estaduais”, afirma o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa. O texto esclarece que, apesar de o decreto ter resolvido uma série de irregularidades no sistema, ocorreu um “significativo contratempo na implementação das novas regras, afetando especialmente os militares capixabas”.
A iniciativa passará por análise nos colegiados de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.