A Comissão de Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) 58/2020, que estabelece penalidades às operadoras de plano de saúde, hospitais, maternidades, pronto-socorro, pronto-atendimento e congêneres que não cumprirem com o prazo de 24 horas de carência nos casos de urgência e emergência. De iniciativa do deputado Capitão Assumção (Patri), o projeto foi aprovado em reunião nesta terça-feira (1º).
A proposição prevê que, em caso de descumprimento da norma, as operadoras de plano de saúde e os estabelecimentos hospitalares ficam sujeitos à advertência e à multa que pode chegar a mais de R$ 1 milhão e que ainda pode ser dobrada em caso de reincidência.
No projeto, o autor alega que “mesmo a legislação sendo clara quanto ao prazo de carência em casos de urgência ou emergência, muitos consumidores se deparam com a negativa das seguradoras e operadoras de saúde para a cobertura de tais atendimentos”.
Assumção continua: “Os prazos de carências evidenciam que elas nasceram para proteger as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor. No entanto, a aplicação desse mecanismo não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata. É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, justifica o parlamentar.
A matéria segue para a análise das comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças.
Acessibilidade
O deputado Capitão Assumção conseguiu a aprovação de outra matéria de sua autoria na Comissão de Justiça na reunião desta terça-feira. Trata-se do PL 65/2020, que obriga a instalação de banheiros químicos adaptados às pessoas com deficiência em eventos realizados no estado. A matéria também segue para apreciação das comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças.
Veja os outros projetos analisados:
- PL 133/2020, do deputado Capitão Assumção - Dispõe sobre a carteira de identificação estudantil, no âmbito do estado do Espírito Santo. Inconstitucional
- PL 539/2019, do deputado Gandini - Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências. Rejeitado o despacho denegatório
- PL 381/2019, do deputado Carlos Von - Dispõe sobre a criação da previsão de critério para prova de títulos em concursos públicos a prática de atividades voluntárias. Inconstitucional
- PL 374/2020, do deputado Torino Marques - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes mencionando na Lei Federal 12.879, de 5 de novembro de 2013, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado do Espírito Santo. Aprovado
- PL 397/2020, do deputado Hudson Leal - Proíbe o aumento injustificado do preço de produtos ou serviços e dá outras providências, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus – Covid-19. Inconstitucional
- PL 468/2020, do deputado Marcos Mansur - Dispõe sobre a criação dos Programas “Criança Consciente” e “Adolescente Consciente”, com fins de informação e prevenção à violências e abusos sofridos por crianças e adolescentes. Aprovado com emenda
- PL 748/2019, do deputado Gandini - Altera a Lei 6.150, de 08 de fevereiro de 2000, que torna prioritário o embarque e desembarque dos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, nos transportes coletivos intermunicipais. Aprovado
- PL 124/2020, do deputado Capitão Assumção - Assegura a possibilidade de acesso à autoescola e início do processo de emissão de Carteira Nacional de Habilitação em até três meses antes do atingimento da maioridade penal. Inconstitucional
- PL 435/2020, do deputado Doutor Hércules - Acrescenta item ao Anexo (I) único da Lei 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o "Junho Laranja", mês de prevenção e luta pelos direitos dos queimados. Aprovado
- PL 227/2019, do deputado Fabricio Gandini - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, que anunciarem a oferta de produtos e serviços em promoção, de informar ao consumidor, em conjunto com o valor da oferta vigente, o valor imediatamente anterior praticado pelo estabelecimento para a comercialização do produto ou serviço. Aprovado com emendas
- Mensagem de veto 11/2021, do governador do Estado - Encaminha as razões de Veto Total ao Autógrafo de Lei 29/2021, de autoria do Deputado Carlos Von, relacionado ao Projeto de Lei 816/2019. Veto rejeitado
- Mensagem de veto 15/2021, do governador do Estado - Encaminha as razões de Veto Total ao Autógrafo de Lei 51/2021, de autoria do Deputado Marcos Garcia, relacionado ao Projeto de Lei nº 603/2019. Veto mantido
- PDL 9/2021, da Mesa Diretora - Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cariacica. Aprovado
- PDL 10/2021, da Mesa Diretora - Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Marataízes. Aprovado
- PDL 12/2021, da Mesa Diretora - Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mucurici. Aprovado
- PDL 13/2021, da Mesa Diretora - Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Mateus. Aprovado
- PDL 14/2021, do deputado Erick Musso - Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Leopoldina. Aprovado
- PDL 15/2021, do deputado Erick Musso - Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Vila Velha. Aprovado