Ao contrário do que ocorre com planos pós-pagos, os clientes de telefonia celular e fixa que utilizam a modalidade pré-paga não têm extratos contendo os detalhes das chamadas telefônicas e outros serviços utilizados. Projeto de lei (PL) do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) obriga as operadoras a colocar à disposição dos usuários dos planos pré-pagos os extratos com os detalhes de todos os serviços prestados.
Segundo o PL 573/2020, os extratos devem fornecer pelo menos as seguintes informações: a data e a hora da ligação, a duração, o número chamado, a relação de mensagens enviadas e recebidas, seus respectivos custos e os impostos incidentes. As informações devem ser publicadas na internet, no portal da operadora, aplicando o mesmo padrão já fornecido aos usuários dos planos pós-pagos.
Lei semelhante
Pazolini informa que lei semelhante já está em vigor no estado do Piauí; é a Lei 6.886/2016. A constitucionalidade da lei piauiense foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Entretanto, o STF considerou improcedente a demanda das entidades.
O PL 573/2020 estipula uma multa de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para cada número de aparelho telefônico que não tenha sido atendido pelas exigências propostas pela matéria. Isso corresponde, hoje, a R$ 350,84.
Se a proposta virar lei, após a sua publicação em diário oficial as operadoras terão prazo de 180 dias para adequação. A proposição foi lida em Plenário no último dia 8 de dezembro e segue para análise pelas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças.