Aumentar a transparência das informações referentes aos anúncios publicitários veiculados pelos órgãos da administração pública direta e indireta do estado. Esse é o mote do Projeto de Lei (PL) 933/2019, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos).
Para atingir sua finalidade, a proposição regulamenta o parágrafo 1º do artigo 32 da Constituição Estadual, que trata da forma como o Poder Público deve agir em relação à publicidade oficial. “O objetivo é esclarecer ao contribuinte estadual a autoria dos gastos e dos custos de anúncios publicitários realizados por órgãos públicos do Espírito Santo”, justifica o parlamentar.
Conforme a proposta, toda e qualquer veiculação publicitária terá de conter dados claros sobre o nome do órgão público responsável e o valor pago pela publicidade e por sua veiculação. No material de divulgação de eventos que receberem patrocínio do Poder Público deverá constar o total da verba destinada.
“Sabe-se que o Poder Público despende valores de grande vulto com publicidade estatal aos quais, no entanto, apesar de orçados e contabilizados, não é dada a efetiva transparência ao cidadão. Os valores gastos em anúncios publicitários nem sempre ficam claros à consulta da população, dificultando o acompanhamento do contribuinte acerca da destinação dos tributos que lhe são cobrados”, reforça Pazolini.
Caso o projeto vire lei, a nova legislação vai passar a valer a partir da publicação em diário oficial. O Executivo poderá regulamentar a norma no que couber para a melhor execução dela.
Tramitação
A matéria está com pedido de prazo regimental da Comissão de Justiça, que emitirá o parecer em Plenário, a pedido do autor com base no Regimento Interno. Essa solicitação foi feita porque o tempo de análise dentro do colegiado foi ultrapassado.
Após a conclusão do parecer, a proposta sai do Plenário e volta à tramitação normal, seguindo para a Comissão de Finanças. Posteriormente retorna ao Plenário a votação final.