O deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) protocolou, na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 536/2020, que estabelece condições para a alienação onerosa de armas de fogo para servidores públicos que atuem na área da segurança pública estadual. A proposta foi lida na sessão ordinária desta segunda-feira (19) e tramitará pelas comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças.
A ideia é aumentar a proteção desses profissionais, em especial, quando não estiverem prestando serviço. “O número de servidores da área da segurança pública, agentes penitenciários e agentes socioeducativos que morrem em serviço ou em razão da função que exercem é estarrecedor”, explica o autor na justificativa da matéria.
De acordo com a proposição, as armas a serem alienadas são aquelas usadas pelos servidores em suas respectivas atividades. O valor a ser pago ao Estado será o mesmo da compra por parte do Poder Público, sendo vedado o lucro institucional.
Estão abrangidos pela iniciativa os policiais civis e militares, os bombeiros, os agentes penitenciários da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e os socioeducativos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Para exercer o direito, eles terão de manifestar junto ao órgão responsável o interesse em adquirir o armamento, que vai ser limitado em duas unidades por agente.
Ficará a cargo do Poder Executivo regulamentar a alienação da arma pelo valor unitário de aquisição da mesma. O pagamento poderá ser parcelado, com os valores sendo descontados mensalmente no contracheque do servidor, obedecido o teto da margem de consignação a que ele faz jus.
Os servidores terão direito ao porte da arma de fogo mesmo nas folgas e férias e em casos de aposentadoria ou inatividade. Aqueles que estiverem na reserva, aposentados, licenciados ou inativos também serão contemplados pela norma, desde que a arma não esteja sendo utilizada por outro servidor, e forem considerados aptos em exames de saúde e psicotécnico específico, a cada três anos, sob pena de ser negado o pedido.
Não terão direito à alienação da arma os servidores que tenham sido condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado. No caso de falecimento do agente enquanto ele ainda estiver pagando pela arma vai ser extinta tal obrigação, mas os sucessores terão de dar uma destinação ao equipamento na forma da prevista na legislação em vigor.
“Este projeto vai permitir que esses profissionais, que garantem nossa segurança, nossa liberdade e vida, comprem as armas que lhes são disponibilizadas por um preço acessível e de forma diluída em seu contracheque, permitindo-lhes acesso a dois armamentos que possa lhes garantir mais proteção e à sociedade”, conclui Bahiense.