Ampliar a quantidade de itens de segurança em instituições bancárias, financeiras, securitárias e de crédito. Esse é o intuito do Projeto de Lei (PL) 520/2020, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). A matéria altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 6.228/2000, responsável pelas normas específicas na área.
A iniciativa menciona que, além da porta eletrônica prevista no texto atual, o sistema de segurança dessas instituições deverá contar com vigilantes; empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; alarme que possibilite a comunicação com outro estabelecimento da mesma companhia; equipamentos de filmagem que garantam a identificação dos assaltantes; e pelo menos mais dois itens, como artefato que retarde a ação dos criminosos e permita a perseguição, identificação ou captura deles; ou cabine blindada com vigilante durante o expediente para o público.
“Importante frisar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Estadual 10.501/1997, de Santa Catarina, que obriga bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito e associações de poupança – incluindo agências, postos e caixas eletrônicos – a implantarem sistemas de segurança”, reforça Pazolini.
Portas eletrônicas
De acordo com a proposição, as portas eletrônicas devem ser instaladas em todos os acessos destinados ao público e ser equipadas com detector de metais; ter travamento e retorno automático; possuir abertura ou janela para entrega do metal detectado; e contar com vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo de calibre até 45.
Pessoas com deficiência, portadores de marca-passo cardíaco ou aparelhos similares e aqueles que estiverem impossibilitados fisicamente estarão dispensados da revista quanto a esses dispositivos, mediante apresentação de documento que comprove a condição. Quando isso ocorrer, a revista deverá ser realizada de forma manual, com prévia autorização do cliente.
Transporte de valores
O projeto destaca que a vigilância ostensiva nos estabelecimentos financeiros e o transporte de valores e documentações entre essas instituições deverão ser executados por empresa especializada. As instituições poderão executar tais serviços por meio de vigilantes próprios se organizarem estrutura própria com essa finalidade exclusiva.
Para garantir a segurança dos clientes, agências, subagências e postos de serviço de estabelecimentos financeiros também deverão instalar sistemas de filmagem e monitoramento permanentes dentro dos caixas eletrônicos e ter a presença de pelo menos um vigilante durante todo o período de funcionamento.
Indenização
As instituições ainda terão que manter apólices de seguro que incluam indenização, por morte ou invalidez, em decorrência de saques, assaltos ou roubos em suas dependências. O valor mínimo de prêmio será de R$ 175 mil, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. Também deverá ser disponibilizado tratamento médico-hospitalar e psicológico aos empregados e clientes que forem vítimas dos crimes citados.
Há na proposta a previsão de três tipos de penalidades para quem descumprir os termos: advertência; multa a partir de R$ 3,5 mil, dobrada em caso de reincidência; e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a regularização após a terceira reincidência. Os valores arrecadados com as sanções devem ser destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp).
Os sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Sindibancários) e dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Espírito Santo (Sindivigilantes) poderão representar junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) contra eventuais transgressões da norma.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a iniciativa deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial. As instituições financeiras terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação, para adotar os procedimentos de segurança previstos na norma.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 29 de setembro e deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.