Visando economizar com o custeio de armamentos, peças e munições, o Projeto de Lei (PL) 744/2019, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), propõe a incorporação ao patrimônio das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica armas apreendidas em ações realizadas pela Polícia Militar e Civil.
Atualmente, de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 25 da Lei Federal 10.826/2003, as armas apreendidas no território nacional devem ser encaminhadas pela Justiça ao Comando do Exército e este decide o destino delas, doando ou destruindo os armamentos.
O deputado Favatto propõe que o arsenal apreendido seja requerido junto ao Exército pela Polícia Militar, Civil e Técnico-Científica, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), para ser utilizada pelas corporações.
Favatto argumenta que para o alto índice de criminalidade também contribui a escassez de equipamentos, “segundo pesquisas e análises dos profissionais de segurança pública, se revelam na falta de equipamentos públicos, derivada da escassez de recursos”.
Por outro lado, o autor considera também os “efeitos educacionais e sociais, pois têm o condão de alterar a forma de pensar dos líderes das organizações criminosas caso tenham conhecimento que os armamentos e munições apreendidas eventualmente serão utilizados contra os próprios criminosos”, justifica.
Tramitação
A matéria receberá a análise das comissões de Justiça; Combate ao Crime Organizado e Finanças.