O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 994/2019, que revoga a Lei Estadual 8.308/2006, que criou o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais. Pela legislação, 30% de recursos arrecadados pelo Estado por meio de royalties da exploração de petróleo e gás natural são direcionados a 67 municípios capixabas.
De acordo com o governo, o motivo da extinção do fundo é devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que os Estados produtores de petróleo são obrigados a repassar 25% dos royalties a todos os seus municípios. Para calcular essa destinação, devem ser utilizados os mesmos critérios para a repartição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), que considera o Índice de Participação dos Municípios (IPM), ou seja, a atividade econômica das cidades, concorrendo com o Fundo criado pelo governo capixaba ainda em 2006.
Em outubro, o Plenário do STF julgou, por maioria, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4846, de autoria do governo do Estado do Espírito Santo. A ADI questionava o artigo 9º da Lei Federal 7.990/1989. O dispositivo determina que os Estados produtores de petróleo são obrigados a repassar 25% dos royalties a todos os seus municípios.
Na ADI 4846, o Estado alega que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais deveriam ser distribuídas exclusivamente aos municípios produtores, como retribuição financeira. Mas o relator da ADI, ministro Edson Fachin, julgou que "produtor" só se aplica ao royalties terrestres, e não marítimas como a da ação interposta pelo governo capixaba. Fachin considerou que as receitas de royalties são originárias da União, em razão da propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente devem ser transferidas a estados e municípios.
O governo estadual afirma que não tem condição de arcar com as duas transferências de recursos. “Se mantivermos esses dois regramentos correremos o risco de impor despesas ao governo do Estado, cujos montantes fragilizarão suas finanças e, por consequência, comprometerão a realização de investimentos e prestação de serviços públicos”.
A alteração causa preocupação entre os prefeitos. Em uma reunião promovida pela Comissão Especial de Petróleo, Gás e Energia da Assembleia em outubro deste ano, o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel (Podemos), fez uma apresentação projetando perdas para 66 municípios a partir do ano que vem, quando passa a valer a decisão do STF. Bom Jesus do Norte, com queda de 93% da arrecadação, seria o mais atingido em termos percentuais e Guarapari, com menos R$ 4,4 milhões, o mais impactado em valor absoluto.
Tramitação
O PL 994/2019 vai tramitar em urgência e receber em plenário parecer oral das comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia e Finanças. Requerimento nesse sentido deve ser votado na sessão ordinária desta terça-feira.