As comissões permanentes de Justiça e de Finanças farão análise prévia do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 115/2018, que é assinado por 11 deputados e visa sustar os efeitos de ato do governador Paulo Hartung (Decreto 4323-R) que autoriza repasse integral dos recursos do Estado destinados às prefeituras capixabas por meio de convênios.
A matéria começou a tramitar na semana passada, na Assembleia Legislativa. De acordo com o despacho da Mesa Diretora, os pareceres de Justiça e Finanças antecedem a discussão e a votação do projeto pelo Plenário.
O Decreto estadual 4323-R, contestado pela base do governador eleito Renato Casagrande (PSB) e por deputados que se denominam independentes, foi baixado por Hartung no último dia 5 de novembro.
A medida altera decreto anterior, de número 2737/2011, que estabelecia o parcelamento no repasse dos convênios. Com a mudança, fica o Poder Executivo estadual autorizado a encaminhar globalmente os recursos para os municípios, ou seja, por meio de parcela única.
Medida “exorbitante”
O PDL 115/2018 é assinado pelos deputados Bruno Lamas (PSB), Freitas (PSB), Theodorico Ferraço (DEM), Sergio Majeski (PSB), Euclério Sampaio (DC), Esmael Almeida (PSD), Eliana Dadalto (PTC), Rafael Favatto (Patri), Marcos Bruno (Rede), Sandro Locutor (Pros) e Gilsinho Lopes (PR).
Segundo os deputados, o decreto governamental é “exorbitante”, pois extrapolaria o poder regulamentar conferido pela Constituição Estadual à administração pública no sentido de editar atos gerais complementares às leis de forma a permitir a sua efetiva aplicação.
Conforme os signatários do PDL, “a liberação das verbas dos convênios em parcela única exclui a possibilidade de que seja exercida uma fiscalização, já que o parcelamento possibilita ao Executivo fiscalizar os instrumentos reguladores, mediante apresentação de proposta de plano de trabalho”.
A prerrogativa dos deputados de elaborarem Projeto de Decreto Legislativo para sustar efeitos de medidas tomadas pelo Poder Executivo está prevista no artigo 56, inciso IX da Constituição Estadual.
O dispositivo outorga ao Parlamento estadual a competência exclusiva de sustar atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar.
Debate
O decreto de Hartung foi tema de debate na sessão ordinária do último dia 7 de novembro, quando deputados contrários e a favor da medida discutiram o assunto com o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Guerino Zanon, e o prefeito de Serra, Audifax Barcelos (Rede). Os dois defenderam o decreto de Hartung.
Entenda o ato do governo
O Decreto 4.323-R altera o Decreto 2.737, de 19 de abril de 2011, autorizando o envio dos recursos aos municípios de uma só vez por razões técnicas e econômicas. A medida prevê ainda o repasse integral para a realização de obras e serviços com cronograma físico de execução com prazo máximo de 12 meses; para a aquisição de medicamentos, bens e equipamentos para a área da saúde; e para a compra de bens e insumos em geral.