Brinquedos destinados a autistas deverão ter o símbolo mundial desse público (a fita com quebra-cabeça) e a seguinte frase na embalagem: “Brinquedo adequado às pessoas portadoras do transtorno do espectro autista - TEA”. Essa obrigação valerá caso o Projeto de Lei (PL) 171/2022, do Delegado Danilo Bahiense (PL) seja aprovado e vire lei.
Se a medida não for cumprida, o estabelecimento será notificado e, persistindo a inadequação, arcará com multa de 150 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente hoje a R$ 605,25. Essa quantia poderá ser até 10 vezes maior se houver reincidência, culminando com a cassação do alvará de funcionamento do comércio.
A virtual lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação em diário oficial.
“A presente proposição busca dar à população capixaba pleno conhecimento e favorecer a escolha quando da aquisição de brinquedos para crianças e adolescentes portadores do transtorno do espectro autista”, explica o parlamentar.
Tramitação
As comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Saúde e Finanças emitirão parecer sobre a matéria.