Criar um auxílio denominado “Amparo Financeiro” para crianças e adolescentes cujas mães ou mulheres responsáveis foram vítimas de feminicídio no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 165/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).
Segundo a proposição, o auxílio terá como valor um salário mínimo e será pago até o beneficiado completar 24 anos de idade. Para ter direito, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), comprovar residência no Estado por pelo menos seis meses e ter a guarda oficial da criança ou adolescente.
A manutenção do benefício dependerá da verificação das seguintes condições: cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional; frequência escolar mínima de 75%; e assinatura de termo de responsabilidade por parte do representante legal do beneficiado, comprometendo-se a cumprir todas as normas e diretrizes previstas na legislação.
Na justificativa da matéria, Favatto destaca que o Brasil possui elevado número de feminicídios, com grande impacto na vida de crianças e adolescentes que, muitas vezes, até testemunharam o crime. Diante desse cenário, avalia que é preciso garantir proteção integral aos órfãos e que uma forma seria o apoio financeiro.
Em caso de aprovação e sanção da proposta, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
O projeto foi lido na sessão ordinária do último dia 12 de março e encaminhado para as comissões de Justiça, Cidadania, Segurança, Proteção à Criança e ao Adolescente e, por fim, Finanças.