Personagens da festa mais popular do Brasil, mestres-salas e porta-bandeiras de escolas de samba do Espírito Santo poderão se tornar patrimônio cultural imaterial dos capixabas. É o que propõe a deputada Iriny Lopes (PT) em seu Projeto de Lei (PL) 48/2022, que tramitará pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças.
A medida, segundo a parlamentar, é uma demanda do setor cultural do estado. Ela afirma que grupos ligados ao Carnaval capixaba alegam que o casal de dançarinos, cuja função é carregar o estandarte da agremiação durante o desfile, passam à sociedade a mensagem da escola de samba. No Rio de Janeiro, a dupla de artistas já conquistou o posto em janeiro deste ano.
“Possuem importância pela defesa da bandeira da escola de samba a qual fazem parte, exercendo um trabalho ímpar, e sua avaliação pelos jurados leva em consideração o bailado do casal, bem como o mestre-sala precisa passar a impressão de estar defendendo a porta-bandeira”, justifica Iriny.
História
A origem do mestre-sala e porta-bandeira ainda é uma incógnita. Historiadores e carnavalescos divergem sobre o surgimento da dupla. Alguns acreditam que a apresentação surgiu com os chamados “ranchos carnavalescos” - locais onde eram realizados cortejos de carnaval - sendo comum que agremiações roubassem as bandeiras umas das outras. Nesse caso, a função do homem era proteger a porta-bandeira que, por sua vez, tinha a incumbência de conduzir e dar destaque à bandeira, símbolo da escola.
Outros amantes da folia contam que a história remonta à época do Brasil Colônia, quando as famílias brancas e abastadas copiavam toda a influência da moda europeia, inclusive o comportamento, como danças e gestos. E teria sido durante os bailes dos senhores de escravos que esses servos se encantaram pelo minueto, dança francesa que unia os casais em passos rebuscados e movimentos suntuosos pelos salões. Ao retornarem para as senzalas, eles reproduziam o bailado ao som dos batuques africanos.
Caso seja aprovada e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a iniciativa entrará em vigor na data de sua publicação oficial.