Instituído pela Lei Complementar (LC) 712/2013, o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), também conhecido como Fundo Cidades, foi criado com o intuito de prestar apoio financeiro aos municípios capixabas nas mais variadas áreas. Com o objetivo de dinamizar e simplificar a aplicação dos recursos, em especial na área de infraestrutura, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2021.
A proposta, que foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (30), sugere adequações à lei, visando à “desburocratização, eficiência e produtividade das obras de infraestrutura no Estado do Espírito Santo”. Os deputados aprovaram requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. Por isso, o projeto receberá parecer oral em plenário das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.
O Executivo propõe que o artigo 4º da LC, o qual restringe a aplicação dos recursos do fundo à despesas de natureza de investimentos, passe a permitir que esse aporte financeiro possa ser aplicado para a elaboração de projetos técnicos. Esse tipo de aplicação é limitada pela legislação atual. O governo sugere a supressão do dispositivo da lei que obriga a aplicação desses recursos com início em até 12 meses a contar da efetivação do depósito na conta do fundo.
Decretos
A LC determina também que o Poder Executivo deve editar anualmente decreto estabelecendo as diretrizes, as prioridades de aplicação e os critérios de distribuição do fundo, até o dia 31 de janeiro de cada ano. A nova redação proposta flexibiliza a publicação desse decreto, podendo ele ser divulgado a qualquer momento, desde que esteja dentro do exercício em que for concedido o recurso.
Transferência dos recursos
Outra mudança proposta pelo governo se refere à transferência dos recursos para os municípios. O texto original estabelece que eles sejam transferidos automaticamente após a publicação do decreto por parte do governo. O PLC 28 estabelece que os aportes financeiros só sejam liberados após a comprovação do preenchimento de todos os requisitos exigidos na LC e no decreto mencionado.
Por fim, o Executivo sugere alterações à norma vigente, somente com o objetivo de universalizar a legislação. Os artigos 13 e 14 tratam originalmente dos recursos provenientes da época em que a LC foi criada. O governo agora simplesmente retirou as datas do texto, mantendo a possibilidade de o Poder Executivo realizar alterações orçamentárias que julgue necessárias ao cumprimento da lei. Permite, por fim, que sejam feitas mudanças para o cumprimento do estabelecido no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Renato Casagrande (PSb) justifica que o PLC “tem por objetivo adequar as premissas da desburocratização, fortalecendo a agilidade e eficiência da gestão pública, sem deixar, contudo, de observar, e assegurar, os princípios da administração pública”.