Os professores da rede estadual de educação profissional de nível técnico do Espírito Santo poderão ter os mesmos benefícios alcançados pelos professores da rede pública estadual que, por meio da Lei 11.259, de 30 de abril de 2021, tiveram assegurados R$ 5 mil para compra de computador e mais R$ 70 mensais para custeio do acesso à internet, totalizando R$ R$ 2.520.
O Projeto de Lei (PL) 192/2021, enviado pelo Executivo, considera que os professores da rede estadual de educação profissional de nível técnico, por isonomia, têm os mesmos direitos dos docentes da rede pública do ensino básico. Além disso, estão sujeitos, igualmente, aos mesmos desafios trazidos pela pandemia da Covid-19, com a necessidade do ensino a distância para substituir as aulas presenciais.
O governo do Estado apresentou as despesas decorrentes da ampliação do leque de professores beneficiados. São 257 docentes, totalizando R$ 1,285 milhão para a compra de computadores, mais R$ 791,56 mil para o acesso à internet de 2021 a 2024.
As despesas sairão do orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Sectides), órgão ao qual os professores de nível técnico estão vinculados, e não do orçamento da Secretaria da Educação (Sedu), a qual pertencem os docentes do ensino básico.
A proposição do Executivo começou a tramitar após leitura no Expediente da sessão desta segunda-feira (17) e será analisada por quatro colegiados: Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.
Auxílio para professores
No dia 27 de abril o Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou iniciativas na área da educação, entre elas o PL 134/2021, do governo, que tramitava apensado ao PL 433/2020, do deputado Sergio Majeski (PSB). A medida aprovada definia crédito de R$ 5 mil para cada professor da rede pública estadual para a aquisição de computador e mais R$ 2.520 (valor dividido em 36 parcelas de R$ 70) para o custeio de despesas mensais com plano de internet. A iniciativa se converteu na Lei Estadual 11.259/2021.