As concessionárias de serviços públicos que administram as rodovias estaduais do Espírito Santo poderão ser obrigadas a fornecer dispositivos eletrônicos, conhecidos como “tags”, para veículos da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
A proposta é do deputado Danilo Bahiense (sem partido), que protocolou o Projeto de Lei 26/2021, alterando o artigo 1º da Lei 11.238/2021. Essa norma, também de sua autoria, já concede o benefício a carros das Polícias Civil (PCES) e Militar (PMES), Corpo de Bombeiros Militar (CBMES), ambulâncias, entre outros.
“Os veículos utilizados pela Sejus para transportes de presos e demais atividades também necessitam desse benefício, já que a medida facilitará o deslocamento desses carros com mais rapidez, evitando possíveis ataques para resgate de presos e outros crimes”, afirmou Bahiense na justificativa da proposta.
O PL 26/2021 deverá ser analisado pelas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Ciência e Tecnologia, Segurança e Finanças antes de ser votado no Plenário. Caso seja aprovado e vire lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Lei
A Lei 11.238/2021 teve por origem o PL 589/2020 e foi promulgada pelo presidente do Legislativo, deputado Erick Musso (Republicanos). A proposta original, de Bahiense, recebeu emenda do deputado Bruno Lamas (PSB), que incluiu caminhões de lixo, carros-fortes, veículos destinados à manutenção de redes de água, energia elétrica, comunicações, gás combustível canalizado e os destinados à manutenção, conservação e sinalização viária.
Para ter direito ao TAG, os órgãos devem enviar ofício às concessionárias anexando cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e, quando se tratar de veículo locado, também a cópia do contrato de locação.
De acordo com o caso, o responsável pela solicitação poderá ser o delegado-geral da PCES, o comandante-geral da PMES, o comandante-geral dos Bombeiros e o secretário de Estado da Saúde.