Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 72/2020, que assegura às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial o atendimento nos serviços de saúde pública no Espírito Santo, sem exigências de marcação prévia de consultas, de limitação de número de atendimentos no dia e de distribuição de senhas. A proposta é do deputado Torino Marques (PSL).
Conforme o autor do PL, a finalidade da iniciativa é “assegurar a aplicação, no âmbito do Estado, das diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/99). É, também, uma forma de amenizar a angústia e dor das pessoas com deficiência e seus familiares na busca cotidiana de atenção à saúde”.
Além do atendimento prioritário sem marcação prévia de consulta, a proposta também prevê que, em casos de atendimento clínico em mais de uma especialidade existente no local, a consulta deverá ser realizada sequencialmente no mesmo turno de atendimento, de forma a evitar dificuldades de deslocamento do paciente.
O texto diz que o descumprimento da medida nos hospitais públicos estaduais será considerado infração disciplinar, sujeitando dirigentes dos serviços, profissionais de saúde e seus auxiliares às sanções previstas em regime jurídico. No caso dos profissionais de saúde dos estabelecimentos integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou sujeitos à fiscalização do Estado, existe ainda a possibilidade de representação nos órgãos responsáveis pela defesa e proteção das pessoas com deficiência, conforme previsto na Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
O PL 72/2020 está sob análise de constitucionalidade na Comissão de Justiça. O parecer do relator da matéria no colegiado, deputado Vandinho Leite (PSDB), é favorável à tramitação da matéria.