O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) proposta de mudança na Fundação de Previdência Complementar do Estado (Preves). O objetivo principal do Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/2020 é permitir que a entidade ofereça plano de previdência complementar a outros entes federativos, além dos municípios. De acordo com a justificativa, as alterações são necessárias para adequar a legislação à realidade da Preves e não geram despesas orçamentárias.
O PLC foi lido durante a sessão ordinária híbrida desta terça-feira (8). A proposta do governo será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
O PLC propõe três mudanças no texto da Lei Complementar 711/2013, legislação que instituiu o regime de previdência complementar no Espírito Santo, fixando limite máximo para concessão de aposentadoria e pensões, além de criar a Fundação de Previdência Complementar do Estado (Preves).
A primeira mudança, no artigo 2°, trata da adesão ao plano de previdência para servidores de outros entes federativos. A alteração proposta pelo governo determina que o regime de previdência complementar pode ser oferecido a servidores de cargos efetivos, comissionados ou temporários, desde que os poderes públicos envolvidos firmem um convênio para aderir ao plano de benefícios da Preves. O texto da lei original tratava apenas de servidores municipais.
Outra mudança, no primeiro parágrafo do artigo 27, determina que cabe ao regulamento do plano definir o benefício de longevidade para os casos em que os assistidos superam a idade de vida da tábua biométrica (parâmetro que mede a duração média de vida e é utilizado como base em planos de previdência complementar).
Tal benefício poderá ser contratado externamente, fazer parte do próprio plano de benefícios ou, ainda, compor um fundo solidário, com contribuição do participante e do patrocinador. Por fim, a proposta do governo prevê a integralização do sistema informatizado de gestão integrada de previdência complementar.