Instituir o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (FM TCE-ES) com a finalidade de complementar os recursos destinados a programas e projetos de modernização, desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos, além da ampliação e reaparelhamento das instalações da Corte. Esse é o mote do Projeto de Lei (PL) 514/2020, do deputado Bruno Lamas (PSB).
“O fortalecimento financeiro do Tribunal de Contas é uma forma de assegurar que suas prerrogativas constitucionais fiscalizatórias, em amparo ao Poder Legislativo, serão cumpridas com zelo e eficiência, melhorando a qualidade de uso das verbas públicas”, argumenta o parlamentar na justificativa da proposição.
Destino dos recursos
Conforme o PL, o fundo poderá ser utilizado para despesas com obras ligadas ao funcionamento das atividades administrativas; aquisição de equipamentos, materiais, bens e contratação de serviços; programas que visem ao aperfeiçoamento de pessoal e para melhoria das condições de trabalho; implantação de projetos de atualização da tecnologia utilizada pelo Tribunal; realização de concursos públicos; e promoção de ações no campo da cultura da integridade pública.
A matéria deixa claro que é vedado o uso dinheiro do FM TCE-ES para despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como custos com pessoal e encargos sociais. Segundo Lamas, o prazo de duração do fundo vai ser de 50 anos, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2070.
Farão parte das receitas desse dispositivo a arrecadação das multas aplicadas pelo TCE-ES; recursos de inscrição em concursos públicos e em eventos promovidos pelo Tribunal; o custo de processamento de empréstimo consignado dos servidores; valores provenientes de serviços de auditoria, convênios e de uso do patrimônio da Corte; doações e patrocínios; dentre outras rendas.
Outro ponto da iniciativa especifica que o presidente do TCE-ES será o gestor do fundo. Ele terá a competência de providenciar a inclusão dos recursos; organizar o cronograma financeiro de receita e despesa e acompanhar a execução; responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro da atividade orçamentária; zelar pela adequada utilização das verbas; examinar e aprovar os projetos de modernização administrativa.
Além disso, o PL permite ao Tribunal a edição de normas complementares ao disposto na legislação. Os demonstrativos financeiros do fundo devem seguir as leis federais que versam sobre o assunto. As atividades do fundo deverão integrar o Relatório de Atividades do TCE-ES, que é encaminhado, trimestral e anualmente, à Ales.
Se a proposta for aprovada, a nova lei vai passa a valer a partir da publicação em diário oficial. Após 30 dias de vigência a Corte de Contas deverá, por meio de resolução normativa, dispor sobre a execução da regra.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária híbrida do dia 29 de setembro e deve ser analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Infraestrutura e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.