Os deputados estaduais aprovaram durante a sessão híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (15) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 422/2020, que concede um prazo mais amplo para quem está devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício financeiro de 2020. A iniciativa é do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB)
A proposição original permitia aos devedores do IPVA deste ano o parcelamento em até seis vezes dos débitos, sem a cobrança de multa e juros. Entretanto, uma emenda substitutiva apresentada por Mameri e pelo líder do governo na Casa, Dary Pagung (PSB), modificou os rumos da iniciativa. Agora, ela altera a Lei 6.999/2001, que trata das normas do recolhimento do imposto.
O novo texto permite aos devedores o pagamento do IPVA até 30 de dezembro de 2020, sem a cobrança das penalidades e dos acréscimos previstos na legislação atual. As regras para aplicação das mudanças na lei deverão ser fixadas em regulamento do Poder Executivo. Em caso de aprovação, as modificações passam a valer na data da publicação em diário oficial.
Também foi aprovada a solicitação de urgência para o PL 78/2020, que altera os incisos I e II do artigo 27 da Lei 6.557/2001, sobre as terras de domínio do Estado e sua atuação no processo de discriminação e regularização fundiária. Dentre os parlamentares presentes apenas Sergio Majeski (PSB) e Iriny Lopes (PT) votaram contra o pedido para acelerar o trâmite da matéria de Enivaldo dos Anjos (PSD).
Novos projetos
Duas novas proposições foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. O Projeto de Lei (PL) 489/2020, de Raquel Lessa (Pros), dispõe sobre a implantação de Centros de Ensino Estruturado para a pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no estado. A matéria deve passar pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Já o PL 488/2020, do Coronel Alexandre Quintino (PSL), acrescenta item ao Anexo II da Lei 10.975/2019, conferindo à Rodovia ES 379, que liga os municípios de Irupi, Iúna, Muniz Freire, Conceição do Castelo e Castelo a denominação de João Thomaz de Souza. A proposição será analisada pelo colegiado de Justiça.