Com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a conceder e permutar bens públicos, o deputado Bruno Lamas (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 347/2020. O texto, no entanto, já foi alterado por emenda substitutiva do autor, sob a justificativa de uma melhor adequação da redação da matéria.
A concessão deve ser feita por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), especialmente em áreas sob administração da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin), com a execução de ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis do Estado.
Também fica autorizada a regularização das ocupações dos imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, com possibilidade de celebração de convênios com os municípios em cujos territórios se localizem, além de firmar contratos com a iniciativa privada, desde que observados, quando preciso, os procedimentos licitatórios previstos em lei.
A matéria prevê ainda a contratação do banco Banestes como representante do Estado, independentemente de processo licitatório, para a prestação de serviços relacionados à administração dos contratos, à arrecadação e à cobrança administrativa.
Ocupação
Nas áreas urbanas, em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia, onde não for possível individualizar as posses, poderá ser feita a demarcação da área a ser regularizada, cadastrando-se o assentamento, para posterior outorga de título de forma individual ou coletiva.
A inscrição de ocupação pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação. A comprovação do uso efetivo será dispensada nos casos de assentamentos informais definidos pelo município como área ou zona especial de interesse social, nos termos do seu plano diretor ou outro instrumento legal que garanta a função social da área.
Na concessão prevista na norma, será dada preferência a quem, comprovadamente, em 1° de junho de 2020, já ocupava o imóvel há mais de um ano e esteja, até a data da formalização do contrato de alienação do domínio útil, regularmente inscrito como ocupante e em dia com suas obrigações fiscais.
O domínio útil poderá ser pago à vista ou a prazo, mediante pagamento, entrada mínima de 10% do preço, com saldo parcelado em até 120 prestações mensais e consecutivas. O término do parcelamento não poderá ultrapassar a data em que o adquirente completar setenta anos de idade. Ocorrendo a venda do domínio útil do imóvel a terceiros, será repassado ao ocupante o valor correspondente às benfeitorias por ele realizadas.
É vedada a inscrição de ocupações em áreas que comprometam a preservação ambiental e implantação de programas ou ações de regularização fundiária de interesse social. Somente comunidades e habitantes tradicionais das áreas poderão receber a outorga.
A lista de áreas ou imóveis sujeitos à alienação será feita mediante decreto do Poder Executivo.
Permuta
A permuta de imóveis e áreas públicas irregularmente ocupadas de qualquer natureza, em especial as áreas sob administração da Suppin, será realizada por imóveis edificados ou não, ou por edificações a construir, como forma de promover a regularização fundiária e desenvolvimento econômico.
A concessão do benefício fica condicionada ao manejo sustentável da área permutada pelo particular. O imóvel particular objeto da permuta deverá destinar-se ao atendimento das finalidades essenciais da administração e cujas necessidades de instalação e locação condicionem sua escolha.
Segundo Bruno Lamas,o registro e fiscalização dos bens imóveis do estado e a regularização das ocupações desses imóveis “é um processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar áreas com ocupações irregulares ao contexto legal das cidades”, sendo também “um instrumento para promoção de cidadania e desenvolvimento do estado e dos municípios”.
Tramitação
A matéria e a emenda substitutiva receberão pareceres das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, antes da discussão em plenário.